sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Feliz Natal (Ho. ho, ho).

Um feliz natal e um excelente 2010 para todos os brocardos da FAD-UERN (2ºP).

domingo, 20 de dezembro de 2009

Que carreira seguir após se formar em direito


Há duas grandes carreiras a seguir: Advocacia e Carreira Jurídica. Cada uma oferece várias áreas de especialização e atuação:

ADVOCACIA
Representar empresas, instituições ou indivíduos e defender seus interesses e direitos nas seguintes áreas:

Arbitragem internacional
Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre países ou empresas e instituições de diversas nacionalidades.

Direito civil
Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares, como divórcios e heranças, ou transações de locação, compra e venda. Pode especializar-se em: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões.

Direito administrativo
Aplicar a legislação que regulamenta os órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade.

Direito ambiental
Trabalhar em ONGs e empresas, lidando com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, como a deterioração da natureza provocada pelas atividades de uma indústria.

Direito comercial
Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais.

Direito da tecnologia da informação
Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais, entre outros.

Direito do consumidor
Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços.

Direito contratual
Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços.

Direito de propriedade intelectual
Preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações.

Direito penal ou criminal
Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas.

Direito trabalhista e previdenciário
Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social.

Direito tributário
Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.

CARREIRA JURÍDICA
Atuar em órgãos públicos de um município, de um estado ou da União, conduzindo investigações ou acompanhando e fazendo a intermediação do julgamento de ações ou processos. São quatro as áreas desta carreira:

Advocacia pública
Defender cidadãos que não podem pagar processos judiciais. Atuar como procurador municipal, estadual ou da União, representando seus interesses, zelando pela legalidade dos atos do Poder Executivo em ações como licitações e concorrências públicas.

Delegacia de polícia
Elaborar inquéritos policiais, chefiar investigações e emitir documentos públicos.

Magistratura
Julgar processos e expedir mandados de prisão, de busca ou apreensão. O juiz federal julga causas de interesse da União que envolvam tributos federais e previdência social. O juiz da justiça comum decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público que não digam respeito à União, como questões de família e de tributos estaduais e municipais.

Ministério público
Defender os interesses da sociedade perante o juiz, promover ações penais, apurar responsabilidades e fiscalizar o cumprimento das leis. O promotor de Justiça representa os interesses dos portadores de deficiência e dos ausentes. Tutela direitos da criança, do adolescente e da família e ocupa-se das causas sociais, como defesa do ambiente, dos direitos do consumidor e do patrimônio cultural e histórico. Como procurador da Justiça, o bacharel exerce essas mesmas funções, só que em tribunais.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Rei do Gado I

Companheiros,
Ai vai as fostos feitas durante nossa primeira confraternização formal, ou quase...
Façam os comentários!!!

Boaventura: A contrarrevolução jurídica

A contrarrevolução jurídica

por Boaventura de Sousa Santos

do Leitura Global

Está em curso uma contrarrevolução jurídica em vários países latino-americanos. É possível que o Brasil venha a ser um deles.

Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições.

Como o sistema judicial é reativo, é necessário que alguma entidade, individual ou coletiva, decida mobilizá-lo. E assim tem vindo a acontecer porque consideram, não sem razão, que o Poder Judiciário tende a ser conservador. Essa mobilização pressupõe a existência de um sistema judicial com perfil técnico-burocrático, capaz de zelar pela sua independência e aplicar a Justiça com alguma eficiência.

A contrarrevolução jurídica não abrange todo o sistema judicial, sendo contrariada, quando possível, por setores progressistas.

Não é um movimento concertado, muito menos uma conspiração. É um entendimento tácito entre elites político-econômicas e judiciais, criado a partir de decisões judiciais concretas, em que as primeiras entendem ler sinais de que as segundas as encorajam a ser mais ativas, sinais que, por sua vez, colocam os setores judiciais progressistas em posição defensiva.

Cobre um vasto leque de temas que têm em comum referirem-se a conflitos individuais diretamente vinculados a conflitos coletivos sobre distribuição de poder e de recursos na sociedade, sobre concepções de democracia e visões de país e de identidade nacional.

Exige uma efetiva convergência entre elites, e não é claro que esteja plenamente consolidada no Brasil. Há apenas sinais nalguns casos perturbadores, noutros que revelam que está tudo em aberto. Vejamos alguns.

- Ações afirmativas no acesso à educação de negros e índios. Estão pendentes nos tribunais ações requerendo a anulação de políticas que visam garantir a educação superior a grupos sociais até agora dela excluídos.

Com o mesmo objetivo, está a ser pedida (nalguns casos, concedida) a anulação de turmas especiais para os filhos de assentados da reforma agrária (convênios entre universidades e Incra), de escolas itinerantes nos acampamentos do MST, de programas de educação indígena e de educação no campo.

- Terras indígenas e quilombolas. A ratificação do território indígena da Raposa/Serra do Sol e a certificação dos territórios remanescentes de quilombos constituem atos políticos de justiça social e de justiça histórica de grande alcance. Inconformados, setores oligárquicos estão a conduzir, por meio dos seus braços políticos (DEM, bancada ruralista) uma vasta luta que inclui medidas legislativas e judiciais.

Quanto a estas últimas, podem ser citadas as “cautelas” para dificultar a ratificação de novas reservas e o pedido de súmula vinculante relativo aos “aldeamentos extintos”, ambos a ferir de morte as pretensões dos índios guarani, e uma ação proposta no STF que busca restringir drasticamente o conceito de quilombo.

- Criminalização do MST. Considerado um dos movimentos sociais mais importantes do continente, o MST tem vindo a ser alvo de tentativas judiciais no sentido de criminalizar as suas atividades e mesmo de o dissolver com o argumento de ser uma organização terrorista.

E, ao anúncio de alteração dos índices de produtividade para fins de reforma agrária, que ainda são baseados em censo de 1975, seguiu-se a criação de CPI específica para investigar as fontes de financiamento.

- A anistia dos torturadores na ditadura. Está pendente no STF arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela OAB requerendo que se interprete o artigo 1º da Lei da Anistia como inaplicável a crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de corpos praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar.

Essa questão tem diretamente a ver com o tipo de democracia que se pretende construir no Brasil: a decisão do STF pode dar a segurança de que a democracia é para defender a todo custo ou, pelo contrário, trivializar a tortura e execuções extrajudiciais que continuam a ser exercidas contra as populações pobres e também a atingir advogados populares e de movimentos sociais.

Há bons argumentos de direito ordinário, constitucional e internacional para bloquear a contrarrevolução jurídica. Mas os democratas brasileiros e os movimentos sociais também sabem que o cemitério judicial está juncado de bons argumentos.

Fonte: ViaMundo

domingo, 13 de dezembro de 2009

O até logo de um amigo

Essa semana fomos pegos de surpressa por uma notícia muito triste, a morte de nosso amigo Neilson Sombra, foi algo que nos chocou bastante. Ele com aquele jeito meio sério, meio reflexivo sempre vinha com umas poucas e boas nas aulas: "Quem é A e B? Vamos embora não tem mais aula não? E aí Martinho? Fora todas as notícias das celebridades, Mossoró e Região. Fica a nossa lembrança e respeito para nosso amigo e toda sua família. Vamos sentir sua falta, até logo amigo e que vc nos ilumine lá de cima.

Vlw Sombra, (2ºP).

sábado, 5 de dezembro de 2009

Aviso

Galera, segunda as 02 primeiras aulas serão de Direito Civil e não de TGE, as duas últimas serão de Sociologia. Reci vc fez um grande registro (KKK). Vlw. Andrew Samuel.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Andrew Samuel faltou na segunda dia 30/11

Esse fato merece ser registrado no nosso esquecido blog...
Andrew faltou na segunda, dia 30 de novembro, esse fato gerou grande apreensão entre os colegas, mas logo com uma ligação do nosso ilustre amigo os ânimos foram acalmados.
Segundo ele, estava recebendo a visita de Leo e por isso não comparecer à UERN (rsrsrs).
.....
REci

domingo, 8 de novembro de 2009

Defendendo o Time

Vamos melhorar o ano que vem, é porque somos pessoas dedicadas nos estudos e não temos tempo para treinar. Dos 14 gols que levei, só tive culpa em 02. Mas é isso mesmo, quer queira quer não, fomos a sensação. Jocélio com seu preparo físico, Neyson com suas arrancadas sensacionais, Júlio com seu chute de bandinha, Bruno com sua paciência de jogo, Janilson com suas entradas para rachar e Luís Alberto com sua técnica (O homem foi caçado em quadra). Acho que o lance do bola murcha deveria ser a furada de Jocélio (Até agora ele tá procurtando o pé, kkkk). Valeu futuro do futsal brasileiro ou melhor de Sumatra. Andrew Samuel.

sábado, 7 de novembro de 2009



Gostaria de parabenizar a equipe de futsal do 2º periodo, realmente a equipe foi a revelação do torneio neste semestre. Com a ausências de muitas qualidades como: entrosamente, condicionamento físico, ritmo de jogo, habilidades e tantas outras, a equipe foi bem e até poderá receber o prêmio maior, que é a bola mucha. Parabens pessoal continuem treinando, pois quem sabe no proximo, vocês poderão até fazer um gol, pois nas 2 partidas disputadas não fizeram nenhum, ao contrário o goleiro levou todos.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Livros e Pesquisas

Olá pessoal, mandei para os e-mails que tenho alguns livros e textos para estudo sobre as disciplinas de Filosofia do Direito, CP e TGE e Direito Civil. Quem tiver mais fontes é só compartilhar no blog. Vlw, Andrew Samuel.

Obs: Não mandei para o blog porquê não consigo anexar os arquivos.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

DIFERENÇA ENTRE JUSTO E CORRETO

*Dois advogados encontram-se no estacionamento de um motel e reparam que cada
um estava com a mulher do outro. Após alguns instantes de 'saia justa', em tom solene e
respeitoso, um diz ao outro:
- Nobre colega, creio eu que o CORRETO seria que a minha mulher venha
comigo, no meu carro, e a sua mulher volte com Vossa Excelência no seu.
Ao que o outro respondeu:
- Concordo plenamente, nobre colega, que isso seria o CORRETO. No entanto,
não seria JUSTO, levando-se em consideração que vocês estão saindo e nós estamos
entrando...* * *

Júlio Pimenta

sábado, 10 de outubro de 2009

domingo, 4 de outubro de 2009

Informe sobre Início das Aulas

Olá galera, circula na mídia e no site da UERN a morte do 1º reitor de nossa universidade, as notícias apontam para um luto de 03 dias decretrado pelo Reitor Milton Marques. Dessa feita não haverá aula amanhã, mas é bom confirmarmos. Vlw e bom domingo a todos. Andrew Samuel.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Artigo: Para ser um bom advogado basta conhecer a lei?

A professora de Direito da USP e PUC/SP e procuradora do munícipio de São Paulo, Lídia Reis de Almeida Prado, discute a questão da legalidade e formalismo jurídico e o exercício da profissão de advogado no Brasil.

Para ser um bom advogado basta conhecer a lei?


A história do universo jurídico está impregnada de legalismo, fato que se evidencia pelo próprio conceito de Direito, entendido apenas como um sistema de leis e, como tal, deveria ser estudado de modo acrítico e neutro1. Quem alguma vez não escutou quando da resolução de um problema jurídico: “esta questão não se refere ao âmbito do Direito, mas à Política, à Sociologia, à Economia, razão pela qual não deve ser considerada?” (1)

Levado às últimas conseqüências, o formalismo conduziu o Direito ao positivismo legalista e ao neopositivismo, o que acarretou a separação exagerada entre o mundo das normas e o mundo dos fatos (realidade) (2).

Esse formalismo acentuou-se na América Latina, pela influência, ainda forte (ao contrário do que ocorre, atualmente, na Europa), exercida por Hans Kelsen. Desse autor, que desenvolveu seus trabalhos em Viena, foi muito divulgada no Brasil a concepção normativista do Direito, defendida, até hoje, por juristas que têm sido mais extremados do que o próprio Kelsen, que, A concepção normativista do Direito, procurou “purificar” o Direito das ingerências da Filosofia e da Sociologia, muito atuantes na primeira metade do século XX. Para os que se filiam a esse modelo o mundo jurídico limita-se ao conjunto de regras instituídas pelo Estado, independentemente do seu conteúdo, o que “reduz o Direito a uma superficialidade mesquinha”, com eliminação da ética e do anseio de justiça. A teoria em apreço é adequada tanto para o aplicador do direito que quer ter a consciência anestesiada para evitar o sofrimento de assumir a responsabilidade por suas decisões, como por aquele que pretende se proteger sob uma capa de uma cômoda neutralidade . Em suma, o normativismo se aproxima daquilo que Marcel Camus denominou de “uma forma legal de fazer injustiça”, pois é um modo, talvez inconsciente, pelo qual os homens servem as leis, esquecendo-se do fato de serem elas instrumentos da humanidade (3). Entretanto, o próprio no capítulo VIII do seu célebre livro Teoria Pura do Direito” enfatisa a importância da interpretação da lei, dando importância ao papel do juiz no trabalho hermenêutico.

No presente, assistimos a uma alteração do predomínio do formalismo jurídico. Reagindo contra a pretensão normativista de reduzir a interpretação jurídica a uma simples aplicação dedutiva da norma ao fato, Theodor Viehweg, Michel Villey, Luís Recaséns Siches, Chaim Perelman e o chamado “Grupo de Bruxelas“, além de outros, preconizam um alargamento do campo jurídico para abranger outros processos de conhecimento que correspondem à vida real do Direito (4). E esta é, segundo tais autores, muito mais complexa do que a descrição contida numa simples fórmula legislativa.

Chaim Perelman observa que, enquanto o século XIX se caracteriza pelo predomínio do formalismo jurídico e de uma concepção legalista do Direito, o século XX é a época do realismo e do pluralismo jurídicos, onde os princípios gerais do Direito (e não só os princípios gerais do Direito legislado) têm uma importância cada vez maior. Para ele, durante o século XX, floresce uma concepção do raciocínio jurídico contrária ao formalismo, conduzindo ao reconhecimento do papel do intérprete na elaboração do Direito (5).

Atualmente, vários teóricos, além dos citados, entendem a interpretação do Direito como uma atividade criadora, pois caiu em descrédito a concepção dominante no século XIX, que considerava a sentença ou da decisão administrativa como um silogismo (em que a lei é a premissa maior; o fato, a premissa menor; e o “decisum”, a conclusão). Defende-se a idéia de que a jurisprudência –– seja dos tribunais, seja da Administração –– traz sempre, em maior ou menor medida, um aspecto novo, que não estava contido na norma geral. E isso ocorre mesmo quando a decisão tem fundamento em lei expressa, vigente e cujo sentido se apresenta aparentemente com clareza.

Explica-se: o direito contido nas normas, em geral, não está concluído, pois não constitui obra exclusiva do legislador, mas se completa necessariamente pela atuação dos julgadores dos casos concretos. É que o processo de produção do direito vai, sem solução de continuidade, desde o trabalho dos legisladores até a sentença judicial ou, se for o caso, até a decisão administrativa (6).

É importante ressaltar que essa visão (aliás, nem tão nova assim, pois surgiu há várias décadas) sobre a interpretação jurídica não invalida a importância da lei. Consiste apenas num esforço de chamar a atenção para a complexidade do fenômeno jurídico e para a criatividade responsável exigível daqueles que o interpretam. Fundamenta-se numa concepção abrangente do universo jurídico, mas parte do pressuposto de que, embora os fatores extra legais (da Ética, da Psicologia, da Sociologia, da Política, da Economia, da Antropologia, etc) sejam de inegável valia para o Direito, não se pode encará-lo somente sob prisma desses fatores. E mais: a natureza normativa, que dá especificidade ao fenômeno jurídico, deve ser valorizada por ultrapassar os referenciais das citadas disciplinas (7).

Em síntese: a lei é muito importante para o Direito, mas o Direito não é só lei. E isso também vale para o Direito Público, que embora esteja submetido ao princípio da legalidade tem, também como parâmetros, entre outros, a moralidade e o interesse público.

Até porque a lei que vale não é a que está aprisionada nas constituições e nos códigos, mas aquela que sai da cabeça e do coração de quem a interpretou para aplicá-la. E, no momento dessa interpretação, aquilo que interessa não é “o certo ou o errado”, mas o resultado final –– as consequências que o ato hermenêutico vai alcançar ––, ou seja, aquilo que interessa é se a interpretação é sensata, razoável e se leva a um bom resultado. (Isso porque, na etapa hermêutica, devem ser afastadas as categorias lógicas de “verdade” ou “erro”, próprias para o estudo do Direito, as quais devem ser substituídas por critérios de razoabilidade e adequação a finalidades. Por isso, diz-se que uma interpretação é boa quando alcança um bom objetivo.

O mesmo raciocínio se põe, relativamente ao Direito Administrativo, no que se refere às propostas da Administração, sejam ou não de índole normativa: penso que devem ser acatadas (ou não) em face do seu conteúdo, e não em razão de sua origem. Além disso, se temos a possibilidade de descumprir regras manifestamente ilegais, também é inconcebível que, com nossos pareceres –– que constituem fundamento da decisão administrativa –– que outorguemos respaldo jurídico a propostas imorais ou injustamente lesivas à comunidade e a grupos, apenas pelo fato de serem provenientes da autoridade. Cite-se, a propósito, um caso notório que ocorreu, entre nós, em 1993, referente à autorização legislativa para o aumento de capital da EMURB. No ano seguinte, deu-se a edição do respectivo decreto regulamentador ––– sem dúvida com base numa prévia análise jurídica –– que aumentou o mencionado capital para quinhentos milhões de reais, integralizando-o com créditos tributários e imóveis municipais (isso, segundo decisão judicial posterior, feria a lei orçamentária do Município). Como consequência, houve uma queda acentuada da arrecadação, –– pois os credores não sabiam a quem pagar, se à Prefeitura ou se a EMURB –– o que, felizmente, redundou na revogação do referido decreto.

Se, por apego a um esclerosado formalismo, não pesarmos as consequências de nossas interpretações (que consistem, na maioria das vezes, na fundamentação das decisões administrativas) poderemos, guardadas as devidas proporções, incidir no mesmo engano cometido por alguns magistrados de Hitler, que, após a segunda guerra mundial, acabaram por ser levados a julgamento, como aconteceu em Nuremberg. É que, apesar de cultíssimos, do ponto de vista técnico-jurídico, tais juízes prolatavam suas sentenças com base no estrito teor das regras do nazismo, com abstração dos efeitos, muitas vezes monstruosos, que a aplicação dessas regras iria acarretar. É que, consideravam as normas apenas do ponto de vista de seu enunciado, sem qualquer análise sobre se eram plausíveis, justas e éticas. A leis –– em especial, as que tutelavam o racismo anti-semita––foram cumpridas, mas com seqüelas tão terríveis que delas o mundo não conseguiu se recuperar.


NOTAS

1. Observe-se que a idéia de “sistema” está relacionada com o conhecimento físico-matemático, tendo sido transposta para o Direito, ciência dita “humana”. Aliás, essa tendência positivista, também ocorreu em todos os outros ramos do saber.
2. Leia-se a excelente síntese de Luis Fernando Coelho, em Lógica jurídica e interpretação das leis, Rio de Janeiro, Forense, 1979. p.2, de onde tirei alguns subsídios para este artigo.
3. Dalmo Dalari, O poder dos juízes, Saraiva, 1996. p.83
4. André Franco Montoro, “Lógica Jurídica - uma ferramenta para o jurista), artigo publicado in Direito, cidadania e justiça. São Paulo, R.T., 1995, p.20.
5. Chaim Perelman, À propos de la règle de Droit-réflexions de méthode, in La Règle de Droit. Bruxelles, Établissements Émile Bruylant, 1971, p.322.
6. Luís Recasens Siches, Tratado General de Filosofia del Derecho, México, Ed. Porrua, 4a. ed. , 1970. p. 494)
7. Miguel Reale, Filosofia do Direito, São Paulo, Saraiva, 1983, p.438-489. Diz ele: “hoje, já voltamos a atingir uma posição de maior equilíbrio; se não subordinamos rigidamente o juiz aos textos lógico-formais, é porque não o compreendemos alheio ao mundo das realidades humanas, aplicando, como um simples autômato, imperativos de leis resultantes tão-só de diretivas abstratas, ou agindo perigosamente, à margem da lei positiva, que lhe cabe aplicar com o sentido integral do Direito..."

Fonte: Aldeia Jurídica

Siga essas regras e serás um bom Advogado!

1- Ande de palitó. Aonde você for, no clube, na praia, no acampamento, no cooper e até mesmo em praias de nudismo. O palitó é o companheiro inseparável de um advogado.

2- Sempre ande empertigado. Faça com que a angulação entre o chão e seu tronco superior alcançe um ângulo de aproximadamente 95 graus. Ande em passos largos e firmes e mantenha um ângulo de 45 graus entre o queixo e o pescoço.

3- Engome seu terno 20 vezes por dia. Um terno engomado da um ar de profissionalismo, sem contar que as riscas das calças e do terno devem ser vistos.

4- Adquira o hábito de puxar o seu colarinho para frente. Um bom advogado sempre puxa seu colarinho para frente, tanto o do terno como o da camisa. Mas atenção! Ao puxar seu colarinho olhe para cima de forma a mostrar o pescoço. Manter o colarinho puxado com a cabeça baixa pode significar um sinal de que você quer porrada!

5- Seje redundante ao extremo, ou seja, repita a mesma coisa que você falou, ou seja, fale as coisas de diferentes modos, ou seja... er, passemos para a próxima lição.

6- Compre uma BMW ou uma Ferrari. Um bom advogado deve ter esses carros e poli-los 405 vezes por dia para que o brilho ofusque a visão dos motoristas.

7- Se perguntarem o seu nome, diga: meu nome é Bond, James Bond. Mas mantenha sua cara séria e com ar de quem está em uma trama para evitar que a máfia vietnamita utilize seus mísseis de energia compressurizada.

8- Ande como um robô.

9- De 10 palavras, fale 9 que ninguém entenda ou que não faça o menor sentido, tanto para você como para seu ouvinte mas que no fundo no fundo, tenha um sentido filosófico e denso.

10- Todo advogado, quando numa palestra ou explanação, anda como carangueijo de patas atrofiadas. Isso é mais um modismo da moda advocática que se remete a preleção metafórica da isônomia emenêutica da apoplepsia hobbesiana.

11- Quanto mais complicado você falar, mais pessoas você conquistará.

12- Configure o tema do seu celular para tocar a música tema de James Bond ou em última instância a de Missão Impossível.

13- Ande como um ninja.

14- Quanto mais sem graça uma piada for, ria bastante. Afinal de contas todo bom advogado inventa uma pseudo-realidade nefelibática para acrescentar coisas que não existem em outras coisas.

15- Utilize o desodorante de todo bom advogado, o Vade Mecum. As garotas não vão resistir... e avançar na tua grana.

16- Sempre ande acompanhado de uma dama. O bom advogado deve seguir a imagem e semelhança de James Bond, que mais parece um advogado do que com um espião.

17- Haja como James Bond.

18- O que, você está achando graça? Irei lhe processar por danos morais, lesão corporal, homicído qualificado, abuso de menor, estelionato, corrupção, falsidade ideológica, difamação, pedofilia e reprodução autorais ilegais. Você vai ficar mais processado que embutido de salsicha!

19- Não ache graça em nada, um simples sorriso pode significar moverem 435 ações contra você.

20- Ande empalitozado.

21- Engome seu terno 20 vezes por dia.

22- Sempre diga com aquele ar todo empertigado e peito estufado: Meu nome é Bond após uma pausa de exatos 4.7 segundos complete com um ar mais alegre e deboxado: James Bond.

23- Sempre que alguém lhe dirigir a palavra, puxe seu colarinho.

24- O bom advogado deve se mante frio, impassível e cruel. Mantenha-se recluso no Pólo Norte e processe Papai Noel por falácias e falsidade ideológica.

25- Seja mal feito um pica pau.

26- Sempre fale com um sotaque "a la James Bond"

27- Engome seu terno 20 vezes por dia.

28- Utilize o máximo que se puder do latim. A propósito, fale em latim. Et lex aeternum nunquam oscuro reginis, ab abdicatio hereditatis, wingardium leviosa!!!!

29- Leia os livros de Harry Potter, no meio daquela conversa formal você poderá soltar pérolas latinas tais como "expecto patronus".

30- Enrole o máximo que puder. Fale japonês, inglês, russo, italiano, latim e português. Mas não se esqueça que todas as palavras de um bom advogado sempre terão um profundo e obscuro sentido filosófico e social.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Notas de História do Direito

Olá pessoal liguei para a FAD após conversa com Janilson e Denys já colocou as notas de História do Direito lá. Infelizmente não tive como pegar e colocar no blog pois ele não disponibilizou os resultados no professor on line e o portal do aluno não tem nada. Pelo que eu sei ninguém ficou reprovado, tb ele não vai fazer isso com nós. Vlw,e boas férias a todos. (Andrew Samuel).

BOM É SER ADVOGADO !!!

Para animar a vossas férias e para que tenham um ótimo retorno às aulas do segundo período, transcrevo-lhes um email recebido.


BOM É SER ADVOGADO !!!


Morrendo
O advogado, no leito da morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente.
Todos se surpreendem com a conversão daquele homem ateu, e uma pessoa pergunta o motivo.
O advogado doente responde:
- Estou procurando alguma brecha na lei.


Bebida
Dois advogados saem do escritório cansados... Com a gravata semi-aberta, o cigarro no canto da boca depois de um dia estafante de trabalho, um vira para o outro e pergunta:
- Vamos tomar alguma coisa?
O outro arregala os olhos empolgado e responde:
- Vamos!!! De quem????


Perguntas
O sujeito chega para um amigo, advogado e diz:
- Quanto você cobra para me responder duas perguntas?
- Quinhentos reais! Qual é a segunda?


Pai e filho
Dois advogados, pai e filho, conversam:
- Papai! Estou desesperado. Não sei o que fazer. Perdi aquela causa!
- Meu filho, não se preocupe. Advogado não perde causa. Quem perde é o cliente!


Juntos
Dois advogados, sócios em um escritório, saem juntos e vão almoçar. Já no meio da refeição um vira para o outro e reclama:
- Puxa vida, esquecemos de trancar o escritório!
E o outro responde:
- Não se preocupe, estamos os dois aqui.


Na faculdade
Aluno de Direito ao fazer prova oral:
- O que é uma fraude?
- É o que o senhor, Professor, está fazendo, responde o aluno.
O professor fica indignado:
- Ora essa, explique-se.
Então diz o aluno:
- Segundo o Código Penal, 'comete fraude todo aquele que se aproveita da ignorância do outro para o prejudicar'.


No ar
O avião estava com problemas nos motores e o piloto pediu às comissárias de bordo para prepararem os passageiros para uma aterrissagem forçada.
Depois, ele chama uma atendente para saber se tudo está bem na cabine e ela responde:
- Todos estão preparados, com cinto de segurança e na posição adequada,
menos um advogado, que está entregando o seu cartão aos passageiros!


Pessoas diferentes
Certo dia estavam dois homens caminhando por um cemitério quando se depararam com uma sepultura recente.Na lápide lia-se:
'Aqui jaz um homem honesto e advogado competente'. Ao terminar a leitura um virou-se para o outro e disse:
- Desde quando estão enterrando duas pessoas na mesma cova?


Diferenças
Sabe qual a diferença entre Juizes de primeira Instância e os de Segunda?
Os primeiros pensam que são Deus....
Os outros já têm certeza!!!


Atropelamento
Dois trabalhadores estavam caminhando pelo acostamento da Via Dutra, voltando de uma Indústria onde haviam trabalhado duro o dia inteiro, quando um Advogado, que vinha a toda velocidade no seu carro importado, atropela
os dois.
Um deles atravessou o pára-brisa e caiu dentro do carro do Advogado, enquanto o outro voou bem longe, a uns dez metros do local do
atropelamento.
Três meses depois, eles saíram do Hospital e, para surpresa geral, foram direto para a cadeia....Um, por 'invasão de domicílio' e o outro por 'se evadir do local do acidente.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

sábado, 29 de agosto de 2009

Direito Romano

Nobres colegas,
Para aqueles que quiserem um texto mais resumido sobre direito romano, acessem este site http://helciomadeira.sites.uol.com.br/romano.htm .
Aí vão encontrar mais de um trabalho, eu li a Sinopse de Direito Romano do professor Gaetano Sciascia.
Bom final de semana a todos,
Sds,
REci

sábado, 22 de agosto de 2009

Livro de Direito Romano

Boa noite pessoal, fiquei de mandar por email os 03 capítulos da 04 parte do livro Direito Romano, porém estou com problemas para scannear, levarei o livro na segunda-feira, e voçês tiram fotocópias.
valeu um ótimo final de semana para todos e bons estudos.


Janilson Coutinho

Livro em casa

Estive no I Seminário de Direito do Advogado do Oeste Potiguar na UNP e na palestra do Prof e Adv Paulo Quezado, o mesmo disponibilizou um e-mail para que ele possa mandar seu livro sobre "Delação Premiada" de graça. O e-mail é esse: pauloquezado@pauloquezado.com.br. Eu já madei meu e-mail com os dados residenciais. Vlw. (Andrew Samuel).

Calendário de Trabalhos e Avaliações

Galera do 1º Período da FAD/UERN, eis algumas datas de trabalhos e avaliações: 28/08 (2ª Prova de História do Direito), 02 e 04/09 Seminários de História do Direito (3ª Avaliação). No dia 02/09 também será a entrega da 2ª Prova de Metodologia (Paper). Vamos estudar e Janilson José (Policial) posta no blog a 4ª parte do livro de Direito Romano (Obrigações ) para prova. Bom fds a todos, Andrew Samuel.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Contato com Martinho

Nobres colegas,
Alguém de vocês tem o email ou o número do celular de Martinho?
Favor postar aqui.
Sds,
REci
Como uma pessoa que cursa Direito deve falar

Caros colegas eis uma dica importantissíma, porém descontraída, de como devemos falar, fazendo jus ao dia-a-dia acadêmico.


Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito:
Se você quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Epaminondas, uma laranja para você.
O professor gritou, furioso:
- Não! Não! Pense como um Profissional do Direito.
O estudante respondeu:
- Ok professor, então eu diria:
“Eu, por meio desta dou e concedo a você, Epaminondas de tal, com o CPF de número XXX.XXX.XXX/XX e RG de numero XX.XXX.XX-XX, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e de outra forma comer, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Epaminondas que o aceita em todos os seus termos e que conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor.”

E o professor então comenta:
- Melhorou bastante, mas não seja tão sucinto.

Jocélio Martins

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Prova de Introdução ao Direito

Olá galera do 1º período de Direito...

Segundo informações colhidas junto a secretaria da FAD, a prova marcada para hoje 12/8 de Intodução ao Direito, ministrada pelo prof. Paulo Fernandes, será remarcada para outra data, visto que o professor , se encontra em processo de recuperação. Ao que nos consta, a referida disciplina será ministrada por outro professor.

Jocélio Martins

Valeu...

Continuação da disciplina

Bom dia colegas, liguei para a Fad e obtive a informação de que o Prof. Paulo Fernandes ainda está hospitalizado e possivelmente sairá hoje. Quem irá lecionar o restante da disciplina é o Prof. Marcos Araújo. Ele não aplicará a prova hoje, irá dá aula e marcar uma data para aplicá-la.

Janilson Coutinho

domingo, 2 de agosto de 2009

Filosofando (com imagem maior)

Em rítmo de estudo para a prova de terça:

Um Link para baixar o texto Filosofando - Introdução a Filosofia:

http://www.4shared.com/get/23630568/ed84eb07/Maria_Lucia_Aranha_-_Filosofando_-_introduo__Filosofia__-Livro_.html


E uma versão do Mito da Caverna de Platão pra relaxar:



Júlio Pimenta,

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Relação jurídica by Wikipédia

Relação jurídica é uma relação social regulada pelo direito tipificada por norma jurídica, ditando assim o titular do direito subjetivo e o titular do dever jurídico por um objeto através de um vínculo. Significa que uma determinada conduta do credor e uma determinada conduta do devedor estão enlaçadas de um modo específico em uma norma de direito.

São as relações jurídicas que dão movimento ao Direito. Em sentido amplo, os acontecimentos que instauram modificam ou extinguem relações jurídicas.

Segundo Miguel Reale, "quando uma relação de homem para homem se subsume ao modelo normativo instaurado pelo legislador, essa realidade concreta é reconhecida como sendo jurídica".

Pontes de Miranda assinala que "relação jurídica é a relação inter-humana, a que a regra jurídica, incidindo sobre os fatos, torna jurídica".

Relação Jurídica: (1) na vida social acontece relações produtoras de efeitos jurídicos.Quando assim é estamos perante relações jurídicas em sentido amplo.(2.1) Quando o direito, atribuindo a uma pessoa um direito subjectivo e impondo a outra um dever jurídico ou uma sujeição, vem disciplinar relações da vida social estaremos perante relação jurídica em sentido estrito ou técnico. Assim entende parte da doutrina de Coimbra.(2.2)Quando de uma forma mediata ou imediata a conduta comum de polarizados sujeitos de direito despidos de poderes de autordade pública unidos mediante a atribuição de um deles de um direito subjectivo, de um direito potestativo ou de um poder dever jurídico e a imposição ao outro ou aos outros desses sujeitos de um dever jurídico ou de uma sujeição correpondente é garantido coercivamente temos vínculo normativo, relação jurídica em sentido estrito segundo parte outra da doutrínca de Coimbra.2.2.1 A diferença entre esta última definição e a precedente é que esta nega que a relação jurídica seja "relação social" ou "relação de vida"; de onde a definiríamos como relação da vida social disciplinada pelo direito…( reflectir, em inverso o conceito 1).Não. Ela sera antes a regulação dessas relações ou das previsões de tais relações. Daí ela constituir um vínculo normativo; de onde relação jurídica será vínculo normativo garantido coercivamente… ( reflectir em inverso o conceito 2). 2.2.2Outrossim é que a outra corrente nos apresenta uma definição na qual identificámos todo o conteúdo e os elementos da relação jurídica analisados infra.


Formação da relação jurídica

As relações jurídicas se formam pela incidência de normas jurídicas em fatos sociais. Em sentido amplo, os acontecimentos que instauram, modificam ou extinguem Relações jurídicas.

  • Relações jurídicas fundamentais: decorrem da lei e estabelecem direitos fundamentais.
Ex: Respeitando o direito do outro em sociedade.

[editar] Elementos da relação jurídica

I Brasil

Sujeitos da relação jurídica: Relação de homem para homem cada qual possui uma situação jurídica própria. Esta consiste na posição que a parte ocupa na relação, como titular de direito ou de dever. A situação jurídica ativa a que corresponde é posição do agente portador de direito subjetivo. A situação jurídica passiva, a do possuidor de dever Jurídico.

a) Sujeito ativo - é o credor da prestação principal ou obrigação principal, titular do direito subjetivo.
b) Sujeito passivo - titular do dever jurídico.
  • Obs.: Esses sujeitos terão obrigações que se dividem em dar, fazer e não fazer.
c) Vínculo de atributividade - Pode ser por meio legal, ou seja, a Lei, ou pode ser por meio de acordo de vontades,

na figura dos contratos. Se não possuir Vínculo não será uma relação jurídica.

d) Objeto - vai existir, em torno, em função do objeto. A relação jurídica gira em torno do objeto. Objeto é a coisa, o conteúdo, é a garantia, é a dívida; na empreitada, o conteúdo é a realização da obra, o objeto, prestação do trabalho numa sociedade comercial, o conteúdo são os lucros procurados, o objeto, o ramo do negócio jurídico.
Referencia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Rela%C3%A7%C3%A3o_jur%C3%ADdica

segunda-feira, 20 de julho de 2009

A Coisa Julgada

Acho que ainda estamos longe de estudar direito processual.
Memos assim, já que o professor Paulo Fernandes levantou a questão:

Da Wikipédia

http://pt.wikipedia.org/wiki/Tr%C3%A2nsito_em_julgado

Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.

E outras fontes:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Coisa_julgada
http://www.jfrn.gov.br/docs/doutrina139.doc


Boa noite!
Júlio Pimenta

domingo, 19 de julho de 2009

A Revolução dos Bichos

Boa tarde,
Sem muito esforço e com apenas 0,12 segundos o google achou o livro A Revolução dos Bichos de George Orwell: www.ebooksbrasil.org/adobeebook/animaisf.pdf
Tenham um excelente fim de domingo e até amanhã.
Saudações coloradas!
REci

PS.: Nota 10 para as leis do post anterior!

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Recebi um email, onde informava 12 leis que nos regem. Achei bem interessante a 5ª e tem um pouco de sentido com a postagem anterior.
segue as 12 leis:

1- LEI DA PROCURA INDIRETA:
1. O modo mais rápido de encontrar uma coisa é procurar outra.
2. Você sempre encontra aquilo que não está procurando.

2- LEI DA TELEFONIA:
1.. Quando te ligam: se você tem caneta, não tem papel. Se tiver papel, não tem caneta. Se tiver ambos, ninguém liga.
2. Quando você liga para números errados de telefone, eles nunca estão ocupados.Parágrafo único: Todo corpo mergulhado numa banheira ou debaixo do chuveiro faz tocar o telefone.

3- LEI DAS UNIDADES DE MEDIDA:
Se estiver escrito 'Tamanho Único', é porque não serve em ninguém, muito menos em você...

4- LEI DA GRAVIDADE:
Se você consegue manter a cabeça enquanto à sua volta todos estão perdendo, provavelmente você não está entendendo a gravidade da situação.

5- LEI DOS CURSOS, PROVAS E AFINS:
80% da prova final será baseada na única aula a que você não compareceu e os outros 20% será baseada no único livro que você não leu.

6- LEI DA QUEDA LIVRE:
1. Qualquer esforço para agarrar um objeto em queda provoca mais destruição do que se o deixássemos cair naturalmente.
2. A probabilidade de o pão cair com o lado da manteiga virado para baixo é proporcional ao valor do carpete.

7- LEI DAS FILAS E DOS ENGARRAFAMENTOS:
A fila do lado sempre anda mais rápido.
Parágrafo único: Não adianta mudar de fila. A outra é sempre mais rápida.

8- LEI DA RELATIVIDADE DOCUMENTADA:
Nada é tão fácil quanto parece, nem tão difícil quanto a explicação do manual.

9- LEI DO ESPARADRAPO:
Existem dois tipos de esparadrapo: o que não gruda e o que não sai.

10- LEI DA VIDA:
1. Uma pessoa saudável é aquela que não foi suficientemente examinada.
2. Tudo que é bom na vida é ilegal, imoral, engorda ou engravida.

11- LEI DA ATRAÇÃO DE PARTÍCULAS:
Toda partícula que voa sempre encontra um olho aberto.

12- LEIS DA ATRAÇÃO
(COISAS QUE SE ATRAEM SEM ESFORÇO NENHUM):
Olhos e bunda
Pobre e funk
Mulher e vitrines
Homem e cerveja
Chifre e dupla sertaneja
Carro de bêbado e poste
Tampa de caneta e orelha
Moeda e carteira de pobre
Tornozelo e pedal de bicicleta
Leite fervendo e fogão limpinho
Político e dinheiro público
Dedinho do pé e ponta de móveis
Camisa branca e molho de tomate
Tampa de creme dental e ralo de pia
Café preto e toalha branca na mesa
Dezembro na Globo e Roberto Carlos
Show do KLB e controle remoto (Para mudar de canal)
Chuva e carro trancado com a chave dentro
Dor de barriga e final de rolo de papel higiênico
Bebedeira e mulher feia .

fonte: AILDO PIMENTA



Janilson Coutinho

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Decepção.....

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REci

sexta-feira, 10 de julho de 2009

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Livro Miguel Reale, Lições Preliminares de Direito

Seguindo a linha do Neyson, achei o livro Noções Preliminares de Direito de Miguel Reale. está em PDF e o tamanho do arquivo é pequeno cerca de 1,5mb.

Para baixa-lo é ó clicar aqui.


Adolfo Maia

Livro para estudar.

Bem, caros amigos, estou postando aqui no blog pela primeira vez. Como todo mundo (pelo menos eu acho) anda meio perdido sobre qual livro Paulo Fernandes anda utilizando em suas aulas, resolvi procurar todos os os livros da bibliografia indicada por ele na ementa. Achei só um deles e para minha sorte foi justamente o livro que ele tá usando que é Introdução ao Direito - J.Flóscolo da Nóbrega. Aí vocês encontram algumas coisas que ele vem usando em suas aulas.

Baixem o livro AQUI. Ele é um pouco grande, mas tudo bem hehehe.

SA,
Neyson.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

RESUMO: JUSTIÇA E EQUIDADE - Paulo Nader

Resolvi fazer um resumo do textos da segunda unidade de Introdução ao Estudo do Direito, para facilitar o meu estudo e resolvi publicar para compartilhar com os nobres colegas de sala. O resumo ficou em 3 paginas.

O texto está em um arquivo PDF e poderá ser baixado aqui.

Abraços

Adolfo Maia

A ética e o justo meio

Boa noite,
Segue os links com as páginas digitalizadas do texto de Filosofia.
É a primeira vez que usei esse site que hospeda imagens.
Se der problema amanhã enviarei para o email da turma.
Sds,
REci

http://img268.imageshack.us/img268/273/aticaeojustomeio1.jpg
http://img27.imageshack.us/img27/693/aticaeojustomeio2.jpg
http://img196.imageshack.us/img196/161/aticaeojustomeio3.jpg
http://img239.imageshack.us/img239/4528/aticaeojustomeio4.jpg
http://img117.imageshack.us/img117/5921/aticaeojustomeio5.jpg
http://img505.imageshack.us/img505/4365/aticaeojustomeio6.jpg
http://img196.imageshack.us/img196/4365/aticaeojustomeio6.jpg
http://img160.imageshack.us/img160/1961/aticaeojustomeio7.jpg
http://img239.imageshack.us/img239/2989/aticaeojustomeio8.jpg

terça-feira, 7 de julho de 2009

E aí dotô??

Por Júlio Pimenta,

Este com certeza não é o tema mais importante do mundo jurídico, tampouco vai aumentar ou diminuir qualquer um de nós enquato profissionais. No entanto, é com certeza uma polêmica interessante.
E quanto a voces colegas de classe que exercerão atividades no mundo jurídico, como mandarão confeccionar seus papeis timbrados e carimbos? Colocarão o "DR." antes de vossos nomes?

Segue texto antigo que pode facimente ser encontrado na internet.

Este eu reitrei do link: http://www.vrnet.com.br/oabeunapolis/artigo-doutor.html

"ADVOGADO - DOUTOR POR DIREITO E TRADIÇÃO
Por: DR. JÚLIO CARDELLA,
(Tribuna do Advogado de Outubro de 1986, pág. 5)
Por insistência de colegas, publicamos nesta Tribuna do Advogado, um despretensioso artigo, elaborado há 12 anos, e que foi publicado pela imprensa e algumas revistas, causando certa polêmica entre outros profissionais liberais, principalmente entre médicos, que sistematicamente se intitulam "doutores", quando na verdade o uso da honraria pertence por direito e também por tradição, aos Advogados, salvo raras exceções.
Comecemos pela tradição, que é também fonte de Direito, para demonstrar que a verdade está ao nosso lado, sem querer ferir suscetibilidades dos outros colegas liberais, mas com o intuito de reivindicar aquilo que nos pertence e que nos vem sendo usurpado por "usucapião, através de posse violenta", no dizer de um saudoso companheiro.
Embora fôssemos encontrar o registro da palavra DOUTOR em um cânon do ano 390 citado por MARCEL ANCYRAN, editado no Concílio de Sarragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code de L'Humanité, ed, 1778 - Verdon - Biblioteca OAB- Campinas), o certo é que somente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos – DOCTORES SAPIENTIAE - e aqueles que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos. Assim também eram chamados DOUTORES, os advogados e juristas aos quais se atribuía o JUS RESPONDENDI.
Já no século XII, se tem a notícia do uso da honraria, atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura, cognominado de Angélico, Sutil, Maravilhoso e Seráfico respectivamente. Pelas Universidades o título só foi outorgado pela primeira vez, a um ADVOGADO, que passou a ostentar o título de DOCTOR LEGUM em Bolonha, ao lado dos DOCTORES ÉS LOIX, somente dado àqueles versados na ciência do Direito. Tempos depois a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM. Eram estudiosos do Direito, e quando ocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de DOCTORES UTRUISQUE JURIS.
Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que manejavam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria – se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!
Houve, portanto, como afirmamos, um caso de "usucapião por posse violenta" por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, que no Brasil, é uma espécie de "collier a toutes les bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora...
Sendo essa honraria por tradição autêntica dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nunes, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeito grau acadêmico, conferido a quem se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR. (aos que gostam de pesquisar citamos as fontes dessa definição: Ord. L. 1° Tit. 66§42; Pereira e Souza, Crim. 75. e not. 188; Trindade, pág. 157, nota 143 in fine, e pág. 529 § 2°; Aux. Jur., pág. 355 Ass93)
O decano dos advogados de Campinas - Dr. João Ribeiro Nogueira - estimado amigo, pesquisador incansável, lembra muito bem em artigo publicado no "Correio Popular" de 3 de agosto de 1971, um alvará régio editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito, passaram a ter o direito ao tratamento de DOUTORES! Ora, todos sabem que uma lei só perde sua vigência quando revogada por outra lei. Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse alvará que outorgou o título de DOUTOR aos advogados! Não consta nesse alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão! E tanto isto é verdade, que à época, um rábula, de notável saber jurídico e grande honrabilidade, obteve também a honraria, por exercer a profissão, mas foi necessário um alvará régio especial, sendo doutorado por decreto legislativo, pois não era advogado diplomado em Faculdade de Direito. Foi o caso do rábula Antonio Pereira Rebouças...
A lei está em vigor, assim como tantas outras da época do Império, que não foram revogadas, como o nosso Código Comercial de 1850.
Por tradição e por direito, somos Doutores. E não poderia também ser de outra forma, uma vez que, exercendo a profissão de Advogado, o bacharel em Direito, está constantemente defendendo teses perante Juízos e Tribunais, que, julgando procedentes suas razões, estarão de um modo ou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do Direito E o que se dizer do Advogado perante o Tribunal de Júri, Tribunais Superiores, Auditorias? Não sustenta diária e publicamente suas teses?
O Prof. Flamínio Fávero, por sua vez, eminente médico, que ostentava mais de 50 títulos, manifestando-se certa vez sobre o assunto, repudiou o uso indiscriminado do título doutoral, por qualquer profissional, dizendo que a "lei não permite isso, nem a ética" referindo-se especialmente aos esculápios que pretendem até "monopolizar o título dos causídicos".
É tal a inversão e investida dos médicos sobre o nosso título, que nos Estados Unidos chega-se a dizer com freqüência: "I am a doctor not a lawyer", quando em verdade, este último é o doutor... A enciclopédia Americana, também registra o fato de terem sido os advogados os primeiros doutores, mas em pequenos dicionários vamos encontrar a definição de "doctor" como sendo "médico" para a língua portuguesa.
Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, devem fazê-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia. "

Por Júlio Pimenta.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

diante da lei



Diante da Lei]

In Franz Kafka, O processo. São Paulo, Brasiliense, 1995. 6. ed., p. 230-32.

[...] Diante da lei está um porteiro. Um homem do campo dirige-se a este porteiro e pede para entrar na lei. Mas o porteiro diz que agora não pode permitir-lhe a entrada. O homem do campo reflete e depois pergunta se então não pode entrar mais tarde. "É possível", diz o porteiro, "mas agora não". Uma vez que a porta da lei continua como sempre aberta, e o porteiro se posta ao lado, o homem se inclina para olhar o interior através da porta. Quando nota isso, o porteiro ri e diz: "Se o atrai tanto, tente entrar apesar da minha proibição. Mas veja bem: eu sou poderoso. E sou apenas o último dos porteiros. De sala para sala, porém, existem porteiros cada um mais poderoso que o outro. Nem mesmo eu posso suportar a visão do terceiro", O homem do campo não esperava tais dificuldades: a lei deve ser acessível a todos e a qualquer hora, pensa ele; agora, no entanto, ao examinar mais de perto o porteiro, com o seu casaco de pele, o grande nariz pontudo e a longa barba tártara, rala e preta, ele decide que é melhor aguardar até receber a permissão de entrada. O porteiro lhe dá um banquinho e deixa-o sentar-se ao lado da porta. Ali fica sentado dias e anos. Ele faz muitas tentativas para ser admitido, e cansa o porteiro com os seus pedidos. Muitas vezes o porteiro submete o homem a pequenos interrogatórios pergunta-lhe a respeito da sua terra e de muitas outras coisas, mas são perguntas indiferentes, como as que costumam fazer os grandes senhores, e no final repete-lhe sempre que ainda não pode deixá-lo entrar. O homem, que se havia equipado bem para a viagem, lança mão de tudo, por mais valioso que seja, para subornar o porteiro. Este aceita tudo, mas sempre dizendo: "Eu só aceito para você não achar que deixou de fazer alguma coisa". Durante todos esses anos, o homem observa o porteiro quase sem interrupção. Esquece os outros porteiros e este primeiro parece-lhe o único obstáculo para a entrada na lei. Nos primeiros anos, amaldiçoa em voz alta o acaso infeliz; mais tarde, quando envelhece, apenas resmunga consigo mesmo. Torna-se infantil, e uma vez que, por estudar o porteiro anos a fio, ficou conhecendo até as pulgas da sua gola de pele, pede a estas que o ajudem a fazê-lo mudar de opinião. Finalmente, sua vista enfraquece e ele não sabe se de fato está escurecendo em volta ou se apenas os olhos o enganam. Contudo, agora reconhece no escuro um brilho que irrompe inextinguível da porta da lei. Mas já não tem mais muito tempo de vida. Antes de morrer, todas as experiências daquele tempo convergem na sua cabeça para uma pergunta que até então não havia feito ao porteiro. Faz-lhe um aceno para que se aproxime, pois não pode mais endireitar o corpo enrijecido. O porteiro precisa curvar-se profundamente até ele, já que a diferença de altura mudou muito em detrimento do homem. "O que é que você ainda quer saber?", pergunta o porteiro, "você é insaciável." "Todos aspiram à lei" diz o homem, "como se explica que, em tantos anos, ninguém além de mim pediu para entrar?" O porteiro percebe que o homem já está no fim, e para ainda alcançar sua audição em declínio, ele berra: "Aqui ninguém mais podia ser admitido, pois esta entrada estava destinada só a você. Agora eu vou embora e fecho-a".

Gostaria da opinião dos nobres colegas, sobre quem poderia ser este guardião (porteiro) da lei? O porque da lei se apresentar tão difícil ao homem do campo? será que é inacessível aos iletrados? isto é uma metáfora ou uma realidade de hoje?
Janilson Coutinho

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Como o Direito é amplo.

Vejam como campo do Direito é amplo, pode-se encontrar de tudo no Direito:

Em 1955, em Campina Grande, na Paraíba, um grupo de boémios fazia serenata numa madrugada do mês de Junho, quando chegou a polícia e apreendeu o violão.Decepcionado, o grupo recorreu aos serviços do advogado Ronaldo Cunha Lima, então recentemente saído da Faculdade, e que também apreciava uma boa seresta.Ele peticionou em Juízo para que fosse liberado o violão.Aquele pedido ficou conhecido como "Habeas-Pinho" e enfeita as paredes de escritórios de muitos advogados e bares de praias no Nordeste.Mais tarde, Ronaldo Cunha Lima foi eleito Deputado Estadual, Prefeito de Campina Grande, Senador da República, Governador do Estado e Deputado Federal.Eis a famosa petição HABEAS-PINHO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca:

O instrumento do crime que se arrola
Neste processo de contravenção
Não é faca, revólver nem pistola,
É simplesmente, doutor, um violão.

Um violão, doutor, que na verdade,
Não matou nem feriu um cidadão,
Feriu, sim, a sensibilidade
De quem o ouviu vibrar na solidão.

O violão é sempre uma ternura,
Instrumento de amor e de saudade,
Ao crime ele nunca se mistura,
Inexiste entre eles afinidade.

O violão é próprio dos cantores,
Dos menestréis de alma enternecida
Que cantam as mágoas e que povoam a vida
Sufocando suas próprias dores.

O violão é música e é canção,
É sentimento de vida e alegria,
É pureza e néctar que extasia,
É adorno espiritual do coração.

Seu viver, como o nosso, é transitório,
Porém seu destino se perpetua,
Ele nasceu para cantar na rua
E não para ser arquivo de Cartório.

Mande soltá-lo pelo Amor da noite,
Que se sente vazia em suas horas,
Para que volte a sentir o terno açoite
De suas cordas leves e sonoras.

Libere o violão, Dr. Juiz,
Em nome da Justiça e do Direito,
É crime, porventura, o infeliz
Cantar as mágoas que lhe enchem o peito?

Será crime, e, afinal, será pecado,
Será delito de tão vis horrores,
perambular na rua um desgraçado
Derramando ali as suas dores?

É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza do seu acolhimento,
Juntando esta petição aos autos nós pedimos
E pedimos também DEFERIMENTO.
Ronaldo Cunha Lima, advogado.

O juiz Arthur Moura, sem perder o ponto, deu a sentença no mesmo tom:

"Para que eu não carregue
Remorso no coração,
Determino que seja entregue
Ao seu dono,Desde logo, o malfadado violão!

“Recebo a Petição escrita em verso
E, despachando-a sem autuação,
Verbero o ato vil, rude e perverso,
Que prende, no cartório, um violão.

Emudecer a prima e o bordão,
Nos confins de um arquivo em sombra imerso
È desumana e vil destruição
De tudo, que há de belo no universo.

Que seja Sol, ainda que a desoras,
E volte à rua, em vida transviada
Num esbanjar de lágrimas sonoras.
Se grato for, acaso ao que lhe fiz,

Noite de lua, plena madrugada,
Venha tocar à porta do Juiz.



Janilson Coutinho

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Curso de Introdução ao Estudo do Direito online

O site JurisWay no endereço www.jurisway.org.br tem vários cursos online relacionados ao Direito.

Encontrei um Curso de Introdução ao Estudo ao Direito, que "visa fornecer ao acadêmico de Direito e ao público em geral uma visão ampla sobre os principais institutos utilizados em todos os ramos do Direito. É composto de uma abordagem simples e genérica, de maneira que o leigo possa compreender as idéias básicas que envolvem o mundo jurídico, e em consequência, as relações humanas do dia-a-dia."

Entre no site do Curso nesse link: Curso de Introdução ao Estudo do Direito .

É um bom complemento a nossa disciplina de IED.

abraços

Adolfo Maia


domingo, 14 de junho de 2009

Normas ABNT - Trabalhos acadêmicos

Pesquisando na internet, encontrei um download das normas NBR 14724 de 2005, creio que seja a norma que está valendo agora. Está em PDF.

NBR 14724 - 2005

Abraços

Adolfo

Edit:
Criei uma seção Calendário para ter uma rápida visualização das atividades do Curso.

Só lembrando (ANDREW SAMUEL)

Quem fez essa última postagem sobre a prova de História do Direito foi eu, Andrew Samuel, é porquê os créditos são vão para o secretário (Brincadeira, kkk) . Vlw.

PROVA DE HISTÓRIA DO DIREITO

Aew galera, saudações a todos. Aviso: Prova de História do Direito nesta sexta dia 19/06. Assuntos caps 01 ao 04 da bibliografia adotada, portanto até o código de Manu (O artigo mais inviocado é o 279, kkk), vlw, bom domingo a todos.

sábado, 13 de junho de 2009

Viagem perdida!

Não foi o meu caso, já que não pude ir ontem (sexta-feira) à FAD.
À tarde, eu liguei para a coordenação e eles disseram que haveria aula, já que o professor não tinha avisado nada.
Mas quando entrei em contato com Valternandes ele me disse que foi e que não houve aula.
Acho que seria conveniente a gente falar com a direção solicitando que os professores sejam mais transparentes com suas faltas. Que avisem com antecedência a coordenação.
Pois quem mora longe, não pode regressar à sua cidade antes que o ônibus retorne (22:15h).
O que opinam?
Sds,
REci

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Temos que estudar mais!!!

Ilustríssimos,
Já que ninguém se atreveu a postar algo, aqui estou para fazê-lo.
Hoje recebemos as provas corrigidas do Professor Paulo Fernandes e o resultado mostrou que estamos em dívida com a disciplina.
Apenas alguns obtiveram notas acima ou igual a 7,0, PARABÉNS!!!
Aos demais, e aqui me incluo, temos que batalhar para as próximas provas.
Como uma demonstração de humanidade, o professor deu esse trabalho valendo 2 pontos (vamos caprichar!!!), não esquecer que esse trabalho é para quarta-feira dia 17 de junho.
A segunda chamada da prova de Introdução vai ser segunda-feira dia 15 de junho e pelo jeito vai ser mais cabeluda que a primeira, assim que estudem....
Bom, por aqui vou ficando,
Abraços a todos e um excelente feriado.
REci

Sociologia

Não esqueçam de ler os dois contos de Kafka:
- O novo advogado
- Diante da lei
Sds,
REci

sábado, 9 de maio de 2009

A idéia do blog

Ilustríssimos estudantes do curso de Direito da UERN 2009.1 noturno,
Bem vindos ao blog da turma que ora inicia o curso de direito nessa tão renomada instituição.
A idéia do blog nasceu uma vez visualizando o blog da turma do meu sobrinho que estuda no Salesiano em Natal.
Lá eles postam algumas dúvidas, dicas, marcam reuniões, comentam se algum professor vai faltar, anexam os trabalhos que podem ser compartilhados com os demais, enfim, é uma nova ferramenta que além de ajudar com o curso em si, deixa um histórico muito rico para a turma.
Além do blog teremos o email fad2009.1@gmail.com que também poderá ser acessado por todos. “A distribuição da senha se dará em sala de aula.”
A sobrevivência desse instrumento somente se dará se todos acreditarmos e contribuirmos um pouco. Imagino que todos temos acesso a internet, pelo menos uma vez na semana.
Sem maiores delongas, fico por aqui.
Tenham todos um excelente curso e usem e abusem do blog!
REci de Oliveira