quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Artigo: Para ser um bom advogado basta conhecer a lei?

A professora de Direito da USP e PUC/SP e procuradora do munícipio de São Paulo, Lídia Reis de Almeida Prado, discute a questão da legalidade e formalismo jurídico e o exercício da profissão de advogado no Brasil.

Para ser um bom advogado basta conhecer a lei?


A história do universo jurídico está impregnada de legalismo, fato que se evidencia pelo próprio conceito de Direito, entendido apenas como um sistema de leis e, como tal, deveria ser estudado de modo acrítico e neutro1. Quem alguma vez não escutou quando da resolução de um problema jurídico: “esta questão não se refere ao âmbito do Direito, mas à Política, à Sociologia, à Economia, razão pela qual não deve ser considerada?” (1)

Levado às últimas conseqüências, o formalismo conduziu o Direito ao positivismo legalista e ao neopositivismo, o que acarretou a separação exagerada entre o mundo das normas e o mundo dos fatos (realidade) (2).

Esse formalismo acentuou-se na América Latina, pela influência, ainda forte (ao contrário do que ocorre, atualmente, na Europa), exercida por Hans Kelsen. Desse autor, que desenvolveu seus trabalhos em Viena, foi muito divulgada no Brasil a concepção normativista do Direito, defendida, até hoje, por juristas que têm sido mais extremados do que o próprio Kelsen, que, A concepção normativista do Direito, procurou “purificar” o Direito das ingerências da Filosofia e da Sociologia, muito atuantes na primeira metade do século XX. Para os que se filiam a esse modelo o mundo jurídico limita-se ao conjunto de regras instituídas pelo Estado, independentemente do seu conteúdo, o que “reduz o Direito a uma superficialidade mesquinha”, com eliminação da ética e do anseio de justiça. A teoria em apreço é adequada tanto para o aplicador do direito que quer ter a consciência anestesiada para evitar o sofrimento de assumir a responsabilidade por suas decisões, como por aquele que pretende se proteger sob uma capa de uma cômoda neutralidade . Em suma, o normativismo se aproxima daquilo que Marcel Camus denominou de “uma forma legal de fazer injustiça”, pois é um modo, talvez inconsciente, pelo qual os homens servem as leis, esquecendo-se do fato de serem elas instrumentos da humanidade (3). Entretanto, o próprio no capítulo VIII do seu célebre livro Teoria Pura do Direito” enfatisa a importância da interpretação da lei, dando importância ao papel do juiz no trabalho hermenêutico.

No presente, assistimos a uma alteração do predomínio do formalismo jurídico. Reagindo contra a pretensão normativista de reduzir a interpretação jurídica a uma simples aplicação dedutiva da norma ao fato, Theodor Viehweg, Michel Villey, Luís Recaséns Siches, Chaim Perelman e o chamado “Grupo de Bruxelas“, além de outros, preconizam um alargamento do campo jurídico para abranger outros processos de conhecimento que correspondem à vida real do Direito (4). E esta é, segundo tais autores, muito mais complexa do que a descrição contida numa simples fórmula legislativa.

Chaim Perelman observa que, enquanto o século XIX se caracteriza pelo predomínio do formalismo jurídico e de uma concepção legalista do Direito, o século XX é a época do realismo e do pluralismo jurídicos, onde os princípios gerais do Direito (e não só os princípios gerais do Direito legislado) têm uma importância cada vez maior. Para ele, durante o século XX, floresce uma concepção do raciocínio jurídico contrária ao formalismo, conduzindo ao reconhecimento do papel do intérprete na elaboração do Direito (5).

Atualmente, vários teóricos, além dos citados, entendem a interpretação do Direito como uma atividade criadora, pois caiu em descrédito a concepção dominante no século XIX, que considerava a sentença ou da decisão administrativa como um silogismo (em que a lei é a premissa maior; o fato, a premissa menor; e o “decisum”, a conclusão). Defende-se a idéia de que a jurisprudência –– seja dos tribunais, seja da Administração –– traz sempre, em maior ou menor medida, um aspecto novo, que não estava contido na norma geral. E isso ocorre mesmo quando a decisão tem fundamento em lei expressa, vigente e cujo sentido se apresenta aparentemente com clareza.

Explica-se: o direito contido nas normas, em geral, não está concluído, pois não constitui obra exclusiva do legislador, mas se completa necessariamente pela atuação dos julgadores dos casos concretos. É que o processo de produção do direito vai, sem solução de continuidade, desde o trabalho dos legisladores até a sentença judicial ou, se for o caso, até a decisão administrativa (6).

É importante ressaltar que essa visão (aliás, nem tão nova assim, pois surgiu há várias décadas) sobre a interpretação jurídica não invalida a importância da lei. Consiste apenas num esforço de chamar a atenção para a complexidade do fenômeno jurídico e para a criatividade responsável exigível daqueles que o interpretam. Fundamenta-se numa concepção abrangente do universo jurídico, mas parte do pressuposto de que, embora os fatores extra legais (da Ética, da Psicologia, da Sociologia, da Política, da Economia, da Antropologia, etc) sejam de inegável valia para o Direito, não se pode encará-lo somente sob prisma desses fatores. E mais: a natureza normativa, que dá especificidade ao fenômeno jurídico, deve ser valorizada por ultrapassar os referenciais das citadas disciplinas (7).

Em síntese: a lei é muito importante para o Direito, mas o Direito não é só lei. E isso também vale para o Direito Público, que embora esteja submetido ao princípio da legalidade tem, também como parâmetros, entre outros, a moralidade e o interesse público.

Até porque a lei que vale não é a que está aprisionada nas constituições e nos códigos, mas aquela que sai da cabeça e do coração de quem a interpretou para aplicá-la. E, no momento dessa interpretação, aquilo que interessa não é “o certo ou o errado”, mas o resultado final –– as consequências que o ato hermenêutico vai alcançar ––, ou seja, aquilo que interessa é se a interpretação é sensata, razoável e se leva a um bom resultado. (Isso porque, na etapa hermêutica, devem ser afastadas as categorias lógicas de “verdade” ou “erro”, próprias para o estudo do Direito, as quais devem ser substituídas por critérios de razoabilidade e adequação a finalidades. Por isso, diz-se que uma interpretação é boa quando alcança um bom objetivo.

O mesmo raciocínio se põe, relativamente ao Direito Administrativo, no que se refere às propostas da Administração, sejam ou não de índole normativa: penso que devem ser acatadas (ou não) em face do seu conteúdo, e não em razão de sua origem. Além disso, se temos a possibilidade de descumprir regras manifestamente ilegais, também é inconcebível que, com nossos pareceres –– que constituem fundamento da decisão administrativa –– que outorguemos respaldo jurídico a propostas imorais ou injustamente lesivas à comunidade e a grupos, apenas pelo fato de serem provenientes da autoridade. Cite-se, a propósito, um caso notório que ocorreu, entre nós, em 1993, referente à autorização legislativa para o aumento de capital da EMURB. No ano seguinte, deu-se a edição do respectivo decreto regulamentador ––– sem dúvida com base numa prévia análise jurídica –– que aumentou o mencionado capital para quinhentos milhões de reais, integralizando-o com créditos tributários e imóveis municipais (isso, segundo decisão judicial posterior, feria a lei orçamentária do Município). Como consequência, houve uma queda acentuada da arrecadação, –– pois os credores não sabiam a quem pagar, se à Prefeitura ou se a EMURB –– o que, felizmente, redundou na revogação do referido decreto.

Se, por apego a um esclerosado formalismo, não pesarmos as consequências de nossas interpretações (que consistem, na maioria das vezes, na fundamentação das decisões administrativas) poderemos, guardadas as devidas proporções, incidir no mesmo engano cometido por alguns magistrados de Hitler, que, após a segunda guerra mundial, acabaram por ser levados a julgamento, como aconteceu em Nuremberg. É que, apesar de cultíssimos, do ponto de vista técnico-jurídico, tais juízes prolatavam suas sentenças com base no estrito teor das regras do nazismo, com abstração dos efeitos, muitas vezes monstruosos, que a aplicação dessas regras iria acarretar. É que, consideravam as normas apenas do ponto de vista de seu enunciado, sem qualquer análise sobre se eram plausíveis, justas e éticas. A leis –– em especial, as que tutelavam o racismo anti-semita––foram cumpridas, mas com seqüelas tão terríveis que delas o mundo não conseguiu se recuperar.


NOTAS

1. Observe-se que a idéia de “sistema” está relacionada com o conhecimento físico-matemático, tendo sido transposta para o Direito, ciência dita “humana”. Aliás, essa tendência positivista, também ocorreu em todos os outros ramos do saber.
2. Leia-se a excelente síntese de Luis Fernando Coelho, em Lógica jurídica e interpretação das leis, Rio de Janeiro, Forense, 1979. p.2, de onde tirei alguns subsídios para este artigo.
3. Dalmo Dalari, O poder dos juízes, Saraiva, 1996. p.83
4. André Franco Montoro, “Lógica Jurídica - uma ferramenta para o jurista), artigo publicado in Direito, cidadania e justiça. São Paulo, R.T., 1995, p.20.
5. Chaim Perelman, À propos de la règle de Droit-réflexions de méthode, in La Règle de Droit. Bruxelles, Établissements Émile Bruylant, 1971, p.322.
6. Luís Recasens Siches, Tratado General de Filosofia del Derecho, México, Ed. Porrua, 4a. ed. , 1970. p. 494)
7. Miguel Reale, Filosofia do Direito, São Paulo, Saraiva, 1983, p.438-489. Diz ele: “hoje, já voltamos a atingir uma posição de maior equilíbrio; se não subordinamos rigidamente o juiz aos textos lógico-formais, é porque não o compreendemos alheio ao mundo das realidades humanas, aplicando, como um simples autômato, imperativos de leis resultantes tão-só de diretivas abstratas, ou agindo perigosamente, à margem da lei positiva, que lhe cabe aplicar com o sentido integral do Direito..."

Fonte: Aldeia Jurídica

Siga essas regras e serás um bom Advogado!

1- Ande de palitó. Aonde você for, no clube, na praia, no acampamento, no cooper e até mesmo em praias de nudismo. O palitó é o companheiro inseparável de um advogado.

2- Sempre ande empertigado. Faça com que a angulação entre o chão e seu tronco superior alcançe um ângulo de aproximadamente 95 graus. Ande em passos largos e firmes e mantenha um ângulo de 45 graus entre o queixo e o pescoço.

3- Engome seu terno 20 vezes por dia. Um terno engomado da um ar de profissionalismo, sem contar que as riscas das calças e do terno devem ser vistos.

4- Adquira o hábito de puxar o seu colarinho para frente. Um bom advogado sempre puxa seu colarinho para frente, tanto o do terno como o da camisa. Mas atenção! Ao puxar seu colarinho olhe para cima de forma a mostrar o pescoço. Manter o colarinho puxado com a cabeça baixa pode significar um sinal de que você quer porrada!

5- Seje redundante ao extremo, ou seja, repita a mesma coisa que você falou, ou seja, fale as coisas de diferentes modos, ou seja... er, passemos para a próxima lição.

6- Compre uma BMW ou uma Ferrari. Um bom advogado deve ter esses carros e poli-los 405 vezes por dia para que o brilho ofusque a visão dos motoristas.

7- Se perguntarem o seu nome, diga: meu nome é Bond, James Bond. Mas mantenha sua cara séria e com ar de quem está em uma trama para evitar que a máfia vietnamita utilize seus mísseis de energia compressurizada.

8- Ande como um robô.

9- De 10 palavras, fale 9 que ninguém entenda ou que não faça o menor sentido, tanto para você como para seu ouvinte mas que no fundo no fundo, tenha um sentido filosófico e denso.

10- Todo advogado, quando numa palestra ou explanação, anda como carangueijo de patas atrofiadas. Isso é mais um modismo da moda advocática que se remete a preleção metafórica da isônomia emenêutica da apoplepsia hobbesiana.

11- Quanto mais complicado você falar, mais pessoas você conquistará.

12- Configure o tema do seu celular para tocar a música tema de James Bond ou em última instância a de Missão Impossível.

13- Ande como um ninja.

14- Quanto mais sem graça uma piada for, ria bastante. Afinal de contas todo bom advogado inventa uma pseudo-realidade nefelibática para acrescentar coisas que não existem em outras coisas.

15- Utilize o desodorante de todo bom advogado, o Vade Mecum. As garotas não vão resistir... e avançar na tua grana.

16- Sempre ande acompanhado de uma dama. O bom advogado deve seguir a imagem e semelhança de James Bond, que mais parece um advogado do que com um espião.

17- Haja como James Bond.

18- O que, você está achando graça? Irei lhe processar por danos morais, lesão corporal, homicído qualificado, abuso de menor, estelionato, corrupção, falsidade ideológica, difamação, pedofilia e reprodução autorais ilegais. Você vai ficar mais processado que embutido de salsicha!

19- Não ache graça em nada, um simples sorriso pode significar moverem 435 ações contra você.

20- Ande empalitozado.

21- Engome seu terno 20 vezes por dia.

22- Sempre diga com aquele ar todo empertigado e peito estufado: Meu nome é Bond após uma pausa de exatos 4.7 segundos complete com um ar mais alegre e deboxado: James Bond.

23- Sempre que alguém lhe dirigir a palavra, puxe seu colarinho.

24- O bom advogado deve se mante frio, impassível e cruel. Mantenha-se recluso no Pólo Norte e processe Papai Noel por falácias e falsidade ideológica.

25- Seja mal feito um pica pau.

26- Sempre fale com um sotaque "a la James Bond"

27- Engome seu terno 20 vezes por dia.

28- Utilize o máximo que se puder do latim. A propósito, fale em latim. Et lex aeternum nunquam oscuro reginis, ab abdicatio hereditatis, wingardium leviosa!!!!

29- Leia os livros de Harry Potter, no meio daquela conversa formal você poderá soltar pérolas latinas tais como "expecto patronus".

30- Enrole o máximo que puder. Fale japonês, inglês, russo, italiano, latim e português. Mas não se esqueça que todas as palavras de um bom advogado sempre terão um profundo e obscuro sentido filosófico e social.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Notas de História do Direito

Olá pessoal liguei para a FAD após conversa com Janilson e Denys já colocou as notas de História do Direito lá. Infelizmente não tive como pegar e colocar no blog pois ele não disponibilizou os resultados no professor on line e o portal do aluno não tem nada. Pelo que eu sei ninguém ficou reprovado, tb ele não vai fazer isso com nós. Vlw,e boas férias a todos. (Andrew Samuel).

BOM É SER ADVOGADO !!!

Para animar a vossas férias e para que tenham um ótimo retorno às aulas do segundo período, transcrevo-lhes um email recebido.


BOM É SER ADVOGADO !!!


Morrendo
O advogado, no leito da morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente.
Todos se surpreendem com a conversão daquele homem ateu, e uma pessoa pergunta o motivo.
O advogado doente responde:
- Estou procurando alguma brecha na lei.


Bebida
Dois advogados saem do escritório cansados... Com a gravata semi-aberta, o cigarro no canto da boca depois de um dia estafante de trabalho, um vira para o outro e pergunta:
- Vamos tomar alguma coisa?
O outro arregala os olhos empolgado e responde:
- Vamos!!! De quem????


Perguntas
O sujeito chega para um amigo, advogado e diz:
- Quanto você cobra para me responder duas perguntas?
- Quinhentos reais! Qual é a segunda?


Pai e filho
Dois advogados, pai e filho, conversam:
- Papai! Estou desesperado. Não sei o que fazer. Perdi aquela causa!
- Meu filho, não se preocupe. Advogado não perde causa. Quem perde é o cliente!


Juntos
Dois advogados, sócios em um escritório, saem juntos e vão almoçar. Já no meio da refeição um vira para o outro e reclama:
- Puxa vida, esquecemos de trancar o escritório!
E o outro responde:
- Não se preocupe, estamos os dois aqui.


Na faculdade
Aluno de Direito ao fazer prova oral:
- O que é uma fraude?
- É o que o senhor, Professor, está fazendo, responde o aluno.
O professor fica indignado:
- Ora essa, explique-se.
Então diz o aluno:
- Segundo o Código Penal, 'comete fraude todo aquele que se aproveita da ignorância do outro para o prejudicar'.


No ar
O avião estava com problemas nos motores e o piloto pediu às comissárias de bordo para prepararem os passageiros para uma aterrissagem forçada.
Depois, ele chama uma atendente para saber se tudo está bem na cabine e ela responde:
- Todos estão preparados, com cinto de segurança e na posição adequada,
menos um advogado, que está entregando o seu cartão aos passageiros!


Pessoas diferentes
Certo dia estavam dois homens caminhando por um cemitério quando se depararam com uma sepultura recente.Na lápide lia-se:
'Aqui jaz um homem honesto e advogado competente'. Ao terminar a leitura um virou-se para o outro e disse:
- Desde quando estão enterrando duas pessoas na mesma cova?


Diferenças
Sabe qual a diferença entre Juizes de primeira Instância e os de Segunda?
Os primeiros pensam que são Deus....
Os outros já têm certeza!!!


Atropelamento
Dois trabalhadores estavam caminhando pelo acostamento da Via Dutra, voltando de uma Indústria onde haviam trabalhado duro o dia inteiro, quando um Advogado, que vinha a toda velocidade no seu carro importado, atropela
os dois.
Um deles atravessou o pára-brisa e caiu dentro do carro do Advogado, enquanto o outro voou bem longe, a uns dez metros do local do
atropelamento.
Três meses depois, eles saíram do Hospital e, para surpresa geral, foram direto para a cadeia....Um, por 'invasão de domicílio' e o outro por 'se evadir do local do acidente.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009