sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Feliz Natal (Ho. ho, ho).

Um feliz natal e um excelente 2010 para todos os brocardos da FAD-UERN (2ºP).

domingo, 20 de dezembro de 2009

Que carreira seguir após se formar em direito


Há duas grandes carreiras a seguir: Advocacia e Carreira Jurídica. Cada uma oferece várias áreas de especialização e atuação:

ADVOCACIA
Representar empresas, instituições ou indivíduos e defender seus interesses e direitos nas seguintes áreas:

Arbitragem internacional
Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre países ou empresas e instituições de diversas nacionalidades.

Direito civil
Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares, como divórcios e heranças, ou transações de locação, compra e venda. Pode especializar-se em: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões.

Direito administrativo
Aplicar a legislação que regulamenta os órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade.

Direito ambiental
Trabalhar em ONGs e empresas, lidando com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, como a deterioração da natureza provocada pelas atividades de uma indústria.

Direito comercial
Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais.

Direito da tecnologia da informação
Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais, entre outros.

Direito do consumidor
Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços.

Direito contratual
Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços.

Direito de propriedade intelectual
Preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações.

Direito penal ou criminal
Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas.

Direito trabalhista e previdenciário
Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social.

Direito tributário
Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.

CARREIRA JURÍDICA
Atuar em órgãos públicos de um município, de um estado ou da União, conduzindo investigações ou acompanhando e fazendo a intermediação do julgamento de ações ou processos. São quatro as áreas desta carreira:

Advocacia pública
Defender cidadãos que não podem pagar processos judiciais. Atuar como procurador municipal, estadual ou da União, representando seus interesses, zelando pela legalidade dos atos do Poder Executivo em ações como licitações e concorrências públicas.

Delegacia de polícia
Elaborar inquéritos policiais, chefiar investigações e emitir documentos públicos.

Magistratura
Julgar processos e expedir mandados de prisão, de busca ou apreensão. O juiz federal julga causas de interesse da União que envolvam tributos federais e previdência social. O juiz da justiça comum decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público que não digam respeito à União, como questões de família e de tributos estaduais e municipais.

Ministério público
Defender os interesses da sociedade perante o juiz, promover ações penais, apurar responsabilidades e fiscalizar o cumprimento das leis. O promotor de Justiça representa os interesses dos portadores de deficiência e dos ausentes. Tutela direitos da criança, do adolescente e da família e ocupa-se das causas sociais, como defesa do ambiente, dos direitos do consumidor e do patrimônio cultural e histórico. Como procurador da Justiça, o bacharel exerce essas mesmas funções, só que em tribunais.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Rei do Gado I

Companheiros,
Ai vai as fostos feitas durante nossa primeira confraternização formal, ou quase...
Façam os comentários!!!

Boaventura: A contrarrevolução jurídica

A contrarrevolução jurídica

por Boaventura de Sousa Santos

do Leitura Global

Está em curso uma contrarrevolução jurídica em vários países latino-americanos. É possível que o Brasil venha a ser um deles.

Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições.

Como o sistema judicial é reativo, é necessário que alguma entidade, individual ou coletiva, decida mobilizá-lo. E assim tem vindo a acontecer porque consideram, não sem razão, que o Poder Judiciário tende a ser conservador. Essa mobilização pressupõe a existência de um sistema judicial com perfil técnico-burocrático, capaz de zelar pela sua independência e aplicar a Justiça com alguma eficiência.

A contrarrevolução jurídica não abrange todo o sistema judicial, sendo contrariada, quando possível, por setores progressistas.

Não é um movimento concertado, muito menos uma conspiração. É um entendimento tácito entre elites político-econômicas e judiciais, criado a partir de decisões judiciais concretas, em que as primeiras entendem ler sinais de que as segundas as encorajam a ser mais ativas, sinais que, por sua vez, colocam os setores judiciais progressistas em posição defensiva.

Cobre um vasto leque de temas que têm em comum referirem-se a conflitos individuais diretamente vinculados a conflitos coletivos sobre distribuição de poder e de recursos na sociedade, sobre concepções de democracia e visões de país e de identidade nacional.

Exige uma efetiva convergência entre elites, e não é claro que esteja plenamente consolidada no Brasil. Há apenas sinais nalguns casos perturbadores, noutros que revelam que está tudo em aberto. Vejamos alguns.

- Ações afirmativas no acesso à educação de negros e índios. Estão pendentes nos tribunais ações requerendo a anulação de políticas que visam garantir a educação superior a grupos sociais até agora dela excluídos.

Com o mesmo objetivo, está a ser pedida (nalguns casos, concedida) a anulação de turmas especiais para os filhos de assentados da reforma agrária (convênios entre universidades e Incra), de escolas itinerantes nos acampamentos do MST, de programas de educação indígena e de educação no campo.

- Terras indígenas e quilombolas. A ratificação do território indígena da Raposa/Serra do Sol e a certificação dos territórios remanescentes de quilombos constituem atos políticos de justiça social e de justiça histórica de grande alcance. Inconformados, setores oligárquicos estão a conduzir, por meio dos seus braços políticos (DEM, bancada ruralista) uma vasta luta que inclui medidas legislativas e judiciais.

Quanto a estas últimas, podem ser citadas as “cautelas” para dificultar a ratificação de novas reservas e o pedido de súmula vinculante relativo aos “aldeamentos extintos”, ambos a ferir de morte as pretensões dos índios guarani, e uma ação proposta no STF que busca restringir drasticamente o conceito de quilombo.

- Criminalização do MST. Considerado um dos movimentos sociais mais importantes do continente, o MST tem vindo a ser alvo de tentativas judiciais no sentido de criminalizar as suas atividades e mesmo de o dissolver com o argumento de ser uma organização terrorista.

E, ao anúncio de alteração dos índices de produtividade para fins de reforma agrária, que ainda são baseados em censo de 1975, seguiu-se a criação de CPI específica para investigar as fontes de financiamento.

- A anistia dos torturadores na ditadura. Está pendente no STF arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela OAB requerendo que se interprete o artigo 1º da Lei da Anistia como inaplicável a crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de corpos praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar.

Essa questão tem diretamente a ver com o tipo de democracia que se pretende construir no Brasil: a decisão do STF pode dar a segurança de que a democracia é para defender a todo custo ou, pelo contrário, trivializar a tortura e execuções extrajudiciais que continuam a ser exercidas contra as populações pobres e também a atingir advogados populares e de movimentos sociais.

Há bons argumentos de direito ordinário, constitucional e internacional para bloquear a contrarrevolução jurídica. Mas os democratas brasileiros e os movimentos sociais também sabem que o cemitério judicial está juncado de bons argumentos.

Fonte: ViaMundo

domingo, 13 de dezembro de 2009

O até logo de um amigo

Essa semana fomos pegos de surpressa por uma notícia muito triste, a morte de nosso amigo Neilson Sombra, foi algo que nos chocou bastante. Ele com aquele jeito meio sério, meio reflexivo sempre vinha com umas poucas e boas nas aulas: "Quem é A e B? Vamos embora não tem mais aula não? E aí Martinho? Fora todas as notícias das celebridades, Mossoró e Região. Fica a nossa lembrança e respeito para nosso amigo e toda sua família. Vamos sentir sua falta, até logo amigo e que vc nos ilumine lá de cima.

Vlw Sombra, (2ºP).

sábado, 5 de dezembro de 2009

Aviso

Galera, segunda as 02 primeiras aulas serão de Direito Civil e não de TGE, as duas últimas serão de Sociologia. Reci vc fez um grande registro (KKK). Vlw. Andrew Samuel.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Andrew Samuel faltou na segunda dia 30/11

Esse fato merece ser registrado no nosso esquecido blog...
Andrew faltou na segunda, dia 30 de novembro, esse fato gerou grande apreensão entre os colegas, mas logo com uma ligação do nosso ilustre amigo os ânimos foram acalmados.
Segundo ele, estava recebendo a visita de Leo e por isso não comparecer à UERN (rsrsrs).
.....
REci