quarta-feira, 29 de julho de 2009

Relação jurídica by Wikipédia

Relação jurídica é uma relação social regulada pelo direito tipificada por norma jurídica, ditando assim o titular do direito subjetivo e o titular do dever jurídico por um objeto através de um vínculo. Significa que uma determinada conduta do credor e uma determinada conduta do devedor estão enlaçadas de um modo específico em uma norma de direito.

São as relações jurídicas que dão movimento ao Direito. Em sentido amplo, os acontecimentos que instauram modificam ou extinguem relações jurídicas.

Segundo Miguel Reale, "quando uma relação de homem para homem se subsume ao modelo normativo instaurado pelo legislador, essa realidade concreta é reconhecida como sendo jurídica".

Pontes de Miranda assinala que "relação jurídica é a relação inter-humana, a que a regra jurídica, incidindo sobre os fatos, torna jurídica".

Relação Jurídica: (1) na vida social acontece relações produtoras de efeitos jurídicos.Quando assim é estamos perante relações jurídicas em sentido amplo.(2.1) Quando o direito, atribuindo a uma pessoa um direito subjectivo e impondo a outra um dever jurídico ou uma sujeição, vem disciplinar relações da vida social estaremos perante relação jurídica em sentido estrito ou técnico. Assim entende parte da doutrina de Coimbra.(2.2)Quando de uma forma mediata ou imediata a conduta comum de polarizados sujeitos de direito despidos de poderes de autordade pública unidos mediante a atribuição de um deles de um direito subjectivo, de um direito potestativo ou de um poder dever jurídico e a imposição ao outro ou aos outros desses sujeitos de um dever jurídico ou de uma sujeição correpondente é garantido coercivamente temos vínculo normativo, relação jurídica em sentido estrito segundo parte outra da doutrínca de Coimbra.2.2.1 A diferença entre esta última definição e a precedente é que esta nega que a relação jurídica seja "relação social" ou "relação de vida"; de onde a definiríamos como relação da vida social disciplinada pelo direito…( reflectir, em inverso o conceito 1).Não. Ela sera antes a regulação dessas relações ou das previsões de tais relações. Daí ela constituir um vínculo normativo; de onde relação jurídica será vínculo normativo garantido coercivamente… ( reflectir em inverso o conceito 2). 2.2.2Outrossim é que a outra corrente nos apresenta uma definição na qual identificámos todo o conteúdo e os elementos da relação jurídica analisados infra.


Formação da relação jurídica

As relações jurídicas se formam pela incidência de normas jurídicas em fatos sociais. Em sentido amplo, os acontecimentos que instauram, modificam ou extinguem Relações jurídicas.

  • Relações jurídicas fundamentais: decorrem da lei e estabelecem direitos fundamentais.
Ex: Respeitando o direito do outro em sociedade.

[editar] Elementos da relação jurídica

I Brasil

Sujeitos da relação jurídica: Relação de homem para homem cada qual possui uma situação jurídica própria. Esta consiste na posição que a parte ocupa na relação, como titular de direito ou de dever. A situação jurídica ativa a que corresponde é posição do agente portador de direito subjetivo. A situação jurídica passiva, a do possuidor de dever Jurídico.

a) Sujeito ativo - é o credor da prestação principal ou obrigação principal, titular do direito subjetivo.
b) Sujeito passivo - titular do dever jurídico.
  • Obs.: Esses sujeitos terão obrigações que se dividem em dar, fazer e não fazer.
c) Vínculo de atributividade - Pode ser por meio legal, ou seja, a Lei, ou pode ser por meio de acordo de vontades,

na figura dos contratos. Se não possuir Vínculo não será uma relação jurídica.

d) Objeto - vai existir, em torno, em função do objeto. A relação jurídica gira em torno do objeto. Objeto é a coisa, o conteúdo, é a garantia, é a dívida; na empreitada, o conteúdo é a realização da obra, o objeto, prestação do trabalho numa sociedade comercial, o conteúdo são os lucros procurados, o objeto, o ramo do negócio jurídico.
Referencia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Rela%C3%A7%C3%A3o_jur%C3%ADdica

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