quarta-feira, 25 de agosto de 2010

CNJ a serviço do corporativismo

Conselho amplia benefícios a juízes federais

O CNJ decidiu que os magistrados federais devem ter as mesmas vantagens que já são garantidas a integrantes do MPF.

Por detrás dessa medida com fisionomia técnica, há uma ampliação de privilégios. Em consequência da decisão, assim como os membros do MP, os juízes, que já gozam de dois meses de férias por ano, poderão "vender" 20 dias e embolsar uma quantia considerável a mais por ano.

Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as duas carreiras garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.

A decisão do CNJ foi tomada por 10 votos a 5. Durante o julgamento prevaleceu o entendimento de que essa simetria está prevista na Constituição e que não seria necessária a aprovação de uma lei específica pelo Congresso. O presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, e o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, ficaram vencidos no julgamento. Peluso deve apresentar detalhadamente suas razões numa próxima sessão. Dipp afirmou que, para ele, a medida deveria ser feita por meio de uma lei.

O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu os interesses da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), autora do pedido julgado pelo CNJ, afirmou que a simetria entre as duas carreiras está prevista na Constituição. O mesmo argumento foi apresentado pelo conselheiro Felipe Locke, autor do voto que prevaleceu no julgamento no CNJ, ocorrido na terça-feira.

A decisão do Conselho foi criticada em Brasília. Para os contrários, o CNJ legislou. De acordo com eles, vantagens como a possibilidade de venda de parte das férias somente poderiam ser concedidas por meio de uma lei. Nunca por intermédio de uma decisão do CNJ.

"Ainda que não existindo a lei própria, o regime jurídico não pode ser diferente. As carreiras são simétricas. São duas carreiras típicas de Estado, que têm as mesmas garantias (como a vitaliciedade). Logo, o tratamento não poderia ser diverso", disse Locke.

A tese de que seria necessária a aprovação de uma lei para equiparar as vantagens das duas carreiras foi contestada pelo advogado Barroso em um memorial encaminhado aos conselheiros no início da semana. "Ao contrário do que uma leitura apressada poderia sugerir, o que se pede no presente processo administrativo não é a criação de benefícios sem a intervenção do legislador, mas sim a aplicação direta de um conjunto de normas constitucionais que impõem a simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público."

A Ajufe divulgou ontem uma nota na qual o presidente da entidade, Gabriel Wedy, afirma que a decisão representou uma conquista "histórica e sem paradigmas."

"Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as carreiras jurídicas e do que os seus próprios subordinados hierárquicos. Há setores da magistratura federal, a exemplo do ocorrido na Espanha e Portugal, que cogitam fazer paralisações ou greve, devido à insatisfação", disse o presidente da Ajufe.

Em março, um mês antes de tomar posse como presidente do STF e do CNJ, o ministro Cezar Peluso disse que a corte deveria propor a redução de 60 para 30 dias das férias dos juízes, apesar de pessoalmente defender a prerrogativa. Até agora a proposta não foi feita. O CNJ foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, para exercer o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos do Judiciário, bem como supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

A Advocacia-Geral da União deverá recorrer da decisão. O processo deve ser protocolado no STF nas próximas semanas.

A decisão do CNJ também recebeu críticas do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. De acordo com ele, o Conselho abriu precedente para que tribunais também garantam benefícios a seus magistrados sem prévia aprovação de lei pelo Legislativo. Para Ophir, "a Ordem ficou perplexa com essa decisão". "Desborda da competência do CNJ."Não estou entrando no mérito da vantagem, mas na forma como está sendo concedida", declarou."A concessão por via administrativa a partir de interpretação constitucional abre um precedente seríssimo que certamente poderá ser seguido por tribunais estaduais."

Ophir observou que as vantagens foram concedidas ao Ministério Público Federal por meio de uma lei, o que não ocorreu com o Judiciário. (Com informacoes de O Estado de São Paulo).

fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2339735/conselho-amplia-beneficios-a-juizes-federais

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Em alguns Estados brasileiros o acesso a Justiça pode ser um sonho.

O Estado do Piauí tem uma das taxas judiciárias mais caras do país, o que dificulta o acesso da população aos sérvios do Poder Judiciário. Uma reclamação foi feita à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para revisar os valores considerados exorbitantes. Isso empurra a população que busca direitos na Justiça para a Defensoria Pública e os juizados especiais.

A diferença é de mais de oito vezes o valor das taxas judiciais de um processo, por exemplo, uma ação de cobrança, no valor de R$ 150 mil, entre o judiciário do estado do Amazonas e do Piauí. No Piauí para essa ação tramitar seriam pagos R$ 7.441,55 de custas processuais. No Amazonas, a mesma ação tem taxa de apenas R$ 451,00. Comparando com estados mais próximos do Piauí, como o Ceará a taxa é de R$ 897,00 e no Maranhão é de R$ 4.407,50.

A Atual diretoria da OAB-PB já criou uma comissão para apresentar uma proposta de redução das taxas no judiciário paraibano. A Comissão está em fase de estudo e a expectativa é que nos próximos dias a tabela seja apresentada.

fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2302742/custas-justica-no-estado-do-piaui-e-a-mais-cara-do-brasil



Jan

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Internauta pode opinar sobre exame da OAB em nova enquete da Agência Senado

Por Adolfo Maia

A Agência Senado realiza uma enquete sobre uma lei que desobriga a prova da OAB para seguir a carreira de advogado. Qual opinião de vossa senhoria, exmio estudante de direito da turma 2009.1 da Uern?

Leia a noticia reproduzida da da Agência Senado:

INSTITUCIONAL / Enquete
01/06/2010 - 12h57
Internauta pode opinar sobre exame da OAB em nova enquete da Agência Senado

Durante o mês de junho, o internauta pode dar sua opinião sobre o exame de seleção promovido três vezes por ano pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigatório para que os bacharéis em direito possam exercer a advocacia. A Agência Senado e a Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública do Senado (Sepop) promovem enquete sobre o tema com a seguinte pergunta: "Você é a favor ou contra a proposta que acaba com o Exame de Ordem, como requisito para o exercício da advocacia (PLS 186/2006)?". A enquete pode ser acessada no lado direito da página da Agência.

O tema é polêmico e divide os senadores. Há quem defenda a extinção do exame, como propõem o PLS 186/06, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) e a PEC 1/10 do então senador Geovani Borges. Outros são contra a extinção do exame e sugerem seu aperfeiçoamento, conforme emenda apresentada ao PLS 186/06, pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO).

Um outro projeto (PLS 43/09), apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. Os dois projetos tramitam em conjunto e estão, atualmente, sob exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Durante o mês de maio, a enquete da Agência Senado foi sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 5/08, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que impede pessoas condenadas por crimes hediondos de sair da prisão em liberdade condicional. O resultado dessa enquete será divulgado nos próximos dias.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Por Adolfo Maia

domingo, 30 de maio de 2010

A formatura da turma UERN 2009.1

Uma homenagem aos Academicos de Direito da Uern - turma 2009.1, em nossa formatura, com Andrews Samuel sendo o orador da nossa turma.




Por Adolfo Maia

sábado, 29 de maio de 2010

Esta postagem vai em especial para nosso colega UBIRATAN, que não sei bem certo qual o período que está cursando, mas já está próximo do nono.

Alunos no 9º período de direito podem fazer o
Exame de Ordem
Extraído de: OAB - Paraná - 28 de Maio de 2010
O Conselho Federal da OAB publicou um edital de Retificação do Exame de Ordem 2010.1, onde esclarece que a partir deste Exame, acadêmicos do nono período do curso de Direito também podem participar do certame, fato que o edital de abertura não tinha deixado claro. O edital pode ser consultado no site da Seccional/ Exame de Ordem /Informações (clique aqui). No início da semana foi publicado o edital com o resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. O prazo para inscrições no Exame de Ordem Unificado 2010.1 termina às 23h59 do domingo (30), com possibilidade de pagamento da taxa de inscrição no dia 31 de maio. A prova objetiva está prevista para ser aplicada no dia 13 de junho, a partir das 14 horas.

quarta-feira, 26 de maio de 2010


vejam a evolução do ensino brasileiro:


1. Ensino de matemática em 1950:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda. Qual é o lucro?

2. Ensino de matemática em 1970:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é igual
a 4/5 do preço de venda ou R$ 80,00. Qual é o lucro?

3. Ensino de matemática em 1980:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$ 80,00. Qual é o lucro?

4. Ensino de matemática em 1990:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$
80,00. Escolha a resposta certa, que indica o lucro:
( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00

5. Ensino de matemática em 2000:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$ 80,00. O lucro é de R$ 20,00. Está certo?
( )SIM ( ) NÃO

6. Ensino de matemática em 2009:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$
80,00. Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00.
( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00

7. Em 2010 vai ser assim:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$
80,00. Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00. (Se você é afro descendente, gay, lésbica, sem terra, especial, indígena ou de qualquer outra minoria social não precisa responder)
( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00


A política aplicada atualmente, exigi menos esforço de pensamento dos estudantes, pratica-se a educação quantitativa, porém numa situação que requera uma criticidade, este mesmo aluno não está apto a desenvolvê-la.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Rodízio de Pizza - 2º Período

Pessoal,
O rodízio foi um sucesso, Vida Boa e Wolverine não deixaram a garçonete em paz.... Para não perder viagem cada um pegava de dois ou três pedaços....
Esse momento marcou, além da despedida do 2º período como um todo, a despedida de Valternandes que vai para a UFERSA, estudar direito agrário com Dr. Pingo.
Dra. Hadja também tirou algumas fotos, favor socializar no blog.
Abraços a todos e que tenham um excelente recesso.
REci