quarta-feira, 29 de julho de 2009

Relação jurídica by Wikipédia

Relação jurídica é uma relação social regulada pelo direito tipificada por norma jurídica, ditando assim o titular do direito subjetivo e o titular do dever jurídico por um objeto através de um vínculo. Significa que uma determinada conduta do credor e uma determinada conduta do devedor estão enlaçadas de um modo específico em uma norma de direito.

São as relações jurídicas que dão movimento ao Direito. Em sentido amplo, os acontecimentos que instauram modificam ou extinguem relações jurídicas.

Segundo Miguel Reale, "quando uma relação de homem para homem se subsume ao modelo normativo instaurado pelo legislador, essa realidade concreta é reconhecida como sendo jurídica".

Pontes de Miranda assinala que "relação jurídica é a relação inter-humana, a que a regra jurídica, incidindo sobre os fatos, torna jurídica".

Relação Jurídica: (1) na vida social acontece relações produtoras de efeitos jurídicos.Quando assim é estamos perante relações jurídicas em sentido amplo.(2.1) Quando o direito, atribuindo a uma pessoa um direito subjectivo e impondo a outra um dever jurídico ou uma sujeição, vem disciplinar relações da vida social estaremos perante relação jurídica em sentido estrito ou técnico. Assim entende parte da doutrina de Coimbra.(2.2)Quando de uma forma mediata ou imediata a conduta comum de polarizados sujeitos de direito despidos de poderes de autordade pública unidos mediante a atribuição de um deles de um direito subjectivo, de um direito potestativo ou de um poder dever jurídico e a imposição ao outro ou aos outros desses sujeitos de um dever jurídico ou de uma sujeição correpondente é garantido coercivamente temos vínculo normativo, relação jurídica em sentido estrito segundo parte outra da doutrínca de Coimbra.2.2.1 A diferença entre esta última definição e a precedente é que esta nega que a relação jurídica seja "relação social" ou "relação de vida"; de onde a definiríamos como relação da vida social disciplinada pelo direito…( reflectir, em inverso o conceito 1).Não. Ela sera antes a regulação dessas relações ou das previsões de tais relações. Daí ela constituir um vínculo normativo; de onde relação jurídica será vínculo normativo garantido coercivamente… ( reflectir em inverso o conceito 2). 2.2.2Outrossim é que a outra corrente nos apresenta uma definição na qual identificámos todo o conteúdo e os elementos da relação jurídica analisados infra.


Formação da relação jurídica

As relações jurídicas se formam pela incidência de normas jurídicas em fatos sociais. Em sentido amplo, os acontecimentos que instauram, modificam ou extinguem Relações jurídicas.

  • Relações jurídicas fundamentais: decorrem da lei e estabelecem direitos fundamentais.
Ex: Respeitando o direito do outro em sociedade.

[editar] Elementos da relação jurídica

I Brasil

Sujeitos da relação jurídica: Relação de homem para homem cada qual possui uma situação jurídica própria. Esta consiste na posição que a parte ocupa na relação, como titular de direito ou de dever. A situação jurídica ativa a que corresponde é posição do agente portador de direito subjetivo. A situação jurídica passiva, a do possuidor de dever Jurídico.

a) Sujeito ativo - é o credor da prestação principal ou obrigação principal, titular do direito subjetivo.
b) Sujeito passivo - titular do dever jurídico.
  • Obs.: Esses sujeitos terão obrigações que se dividem em dar, fazer e não fazer.
c) Vínculo de atributividade - Pode ser por meio legal, ou seja, a Lei, ou pode ser por meio de acordo de vontades,

na figura dos contratos. Se não possuir Vínculo não será uma relação jurídica.

d) Objeto - vai existir, em torno, em função do objeto. A relação jurídica gira em torno do objeto. Objeto é a coisa, o conteúdo, é a garantia, é a dívida; na empreitada, o conteúdo é a realização da obra, o objeto, prestação do trabalho numa sociedade comercial, o conteúdo são os lucros procurados, o objeto, o ramo do negócio jurídico.
Referencia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Rela%C3%A7%C3%A3o_jur%C3%ADdica

segunda-feira, 20 de julho de 2009

A Coisa Julgada

Acho que ainda estamos longe de estudar direito processual.
Memos assim, já que o professor Paulo Fernandes levantou a questão:

Da Wikipédia

http://pt.wikipedia.org/wiki/Tr%C3%A2nsito_em_julgado

Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.

E outras fontes:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Coisa_julgada
http://www.jfrn.gov.br/docs/doutrina139.doc


Boa noite!
Júlio Pimenta

domingo, 19 de julho de 2009

A Revolução dos Bichos

Boa tarde,
Sem muito esforço e com apenas 0,12 segundos o google achou o livro A Revolução dos Bichos de George Orwell: www.ebooksbrasil.org/adobeebook/animaisf.pdf
Tenham um excelente fim de domingo e até amanhã.
Saudações coloradas!
REci

PS.: Nota 10 para as leis do post anterior!

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Recebi um email, onde informava 12 leis que nos regem. Achei bem interessante a 5ª e tem um pouco de sentido com a postagem anterior.
segue as 12 leis:

1- LEI DA PROCURA INDIRETA:
1. O modo mais rápido de encontrar uma coisa é procurar outra.
2. Você sempre encontra aquilo que não está procurando.

2- LEI DA TELEFONIA:
1.. Quando te ligam: se você tem caneta, não tem papel. Se tiver papel, não tem caneta. Se tiver ambos, ninguém liga.
2. Quando você liga para números errados de telefone, eles nunca estão ocupados.Parágrafo único: Todo corpo mergulhado numa banheira ou debaixo do chuveiro faz tocar o telefone.

3- LEI DAS UNIDADES DE MEDIDA:
Se estiver escrito 'Tamanho Único', é porque não serve em ninguém, muito menos em você...

4- LEI DA GRAVIDADE:
Se você consegue manter a cabeça enquanto à sua volta todos estão perdendo, provavelmente você não está entendendo a gravidade da situação.

5- LEI DOS CURSOS, PROVAS E AFINS:
80% da prova final será baseada na única aula a que você não compareceu e os outros 20% será baseada no único livro que você não leu.

6- LEI DA QUEDA LIVRE:
1. Qualquer esforço para agarrar um objeto em queda provoca mais destruição do que se o deixássemos cair naturalmente.
2. A probabilidade de o pão cair com o lado da manteiga virado para baixo é proporcional ao valor do carpete.

7- LEI DAS FILAS E DOS ENGARRAFAMENTOS:
A fila do lado sempre anda mais rápido.
Parágrafo único: Não adianta mudar de fila. A outra é sempre mais rápida.

8- LEI DA RELATIVIDADE DOCUMENTADA:
Nada é tão fácil quanto parece, nem tão difícil quanto a explicação do manual.

9- LEI DO ESPARADRAPO:
Existem dois tipos de esparadrapo: o que não gruda e o que não sai.

10- LEI DA VIDA:
1. Uma pessoa saudável é aquela que não foi suficientemente examinada.
2. Tudo que é bom na vida é ilegal, imoral, engorda ou engravida.

11- LEI DA ATRAÇÃO DE PARTÍCULAS:
Toda partícula que voa sempre encontra um olho aberto.

12- LEIS DA ATRAÇÃO
(COISAS QUE SE ATRAEM SEM ESFORÇO NENHUM):
Olhos e bunda
Pobre e funk
Mulher e vitrines
Homem e cerveja
Chifre e dupla sertaneja
Carro de bêbado e poste
Tampa de caneta e orelha
Moeda e carteira de pobre
Tornozelo e pedal de bicicleta
Leite fervendo e fogão limpinho
Político e dinheiro público
Dedinho do pé e ponta de móveis
Camisa branca e molho de tomate
Tampa de creme dental e ralo de pia
Café preto e toalha branca na mesa
Dezembro na Globo e Roberto Carlos
Show do KLB e controle remoto (Para mudar de canal)
Chuva e carro trancado com a chave dentro
Dor de barriga e final de rolo de papel higiênico
Bebedeira e mulher feia .

fonte: AILDO PIMENTA



Janilson Coutinho

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Decepção.....

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REci

sexta-feira, 10 de julho de 2009

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Livro Miguel Reale, Lições Preliminares de Direito

Seguindo a linha do Neyson, achei o livro Noções Preliminares de Direito de Miguel Reale. está em PDF e o tamanho do arquivo é pequeno cerca de 1,5mb.

Para baixa-lo é ó clicar aqui.


Adolfo Maia

Livro para estudar.

Bem, caros amigos, estou postando aqui no blog pela primeira vez. Como todo mundo (pelo menos eu acho) anda meio perdido sobre qual livro Paulo Fernandes anda utilizando em suas aulas, resolvi procurar todos os os livros da bibliografia indicada por ele na ementa. Achei só um deles e para minha sorte foi justamente o livro que ele tá usando que é Introdução ao Direito - J.Flóscolo da Nóbrega. Aí vocês encontram algumas coisas que ele vem usando em suas aulas.

Baixem o livro AQUI. Ele é um pouco grande, mas tudo bem hehehe.

SA,
Neyson.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

RESUMO: JUSTIÇA E EQUIDADE - Paulo Nader

Resolvi fazer um resumo do textos da segunda unidade de Introdução ao Estudo do Direito, para facilitar o meu estudo e resolvi publicar para compartilhar com os nobres colegas de sala. O resumo ficou em 3 paginas.

O texto está em um arquivo PDF e poderá ser baixado aqui.

Abraços

Adolfo Maia

A ética e o justo meio

Boa noite,
Segue os links com as páginas digitalizadas do texto de Filosofia.
É a primeira vez que usei esse site que hospeda imagens.
Se der problema amanhã enviarei para o email da turma.
Sds,
REci

http://img268.imageshack.us/img268/273/aticaeojustomeio1.jpg
http://img27.imageshack.us/img27/693/aticaeojustomeio2.jpg
http://img196.imageshack.us/img196/161/aticaeojustomeio3.jpg
http://img239.imageshack.us/img239/4528/aticaeojustomeio4.jpg
http://img117.imageshack.us/img117/5921/aticaeojustomeio5.jpg
http://img505.imageshack.us/img505/4365/aticaeojustomeio6.jpg
http://img196.imageshack.us/img196/4365/aticaeojustomeio6.jpg
http://img160.imageshack.us/img160/1961/aticaeojustomeio7.jpg
http://img239.imageshack.us/img239/2989/aticaeojustomeio8.jpg

terça-feira, 7 de julho de 2009

E aí dotô??

Por Júlio Pimenta,

Este com certeza não é o tema mais importante do mundo jurídico, tampouco vai aumentar ou diminuir qualquer um de nós enquato profissionais. No entanto, é com certeza uma polêmica interessante.
E quanto a voces colegas de classe que exercerão atividades no mundo jurídico, como mandarão confeccionar seus papeis timbrados e carimbos? Colocarão o "DR." antes de vossos nomes?

Segue texto antigo que pode facimente ser encontrado na internet.

Este eu reitrei do link: http://www.vrnet.com.br/oabeunapolis/artigo-doutor.html

"ADVOGADO - DOUTOR POR DIREITO E TRADIÇÃO
Por: DR. JÚLIO CARDELLA,
(Tribuna do Advogado de Outubro de 1986, pág. 5)
Por insistência de colegas, publicamos nesta Tribuna do Advogado, um despretensioso artigo, elaborado há 12 anos, e que foi publicado pela imprensa e algumas revistas, causando certa polêmica entre outros profissionais liberais, principalmente entre médicos, que sistematicamente se intitulam "doutores", quando na verdade o uso da honraria pertence por direito e também por tradição, aos Advogados, salvo raras exceções.
Comecemos pela tradição, que é também fonte de Direito, para demonstrar que a verdade está ao nosso lado, sem querer ferir suscetibilidades dos outros colegas liberais, mas com o intuito de reivindicar aquilo que nos pertence e que nos vem sendo usurpado por "usucapião, através de posse violenta", no dizer de um saudoso companheiro.
Embora fôssemos encontrar o registro da palavra DOUTOR em um cânon do ano 390 citado por MARCEL ANCYRAN, editado no Concílio de Sarragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code de L'Humanité, ed, 1778 - Verdon - Biblioteca OAB- Campinas), o certo é que somente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos – DOCTORES SAPIENTIAE - e aqueles que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos. Assim também eram chamados DOUTORES, os advogados e juristas aos quais se atribuía o JUS RESPONDENDI.
Já no século XII, se tem a notícia do uso da honraria, atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura, cognominado de Angélico, Sutil, Maravilhoso e Seráfico respectivamente. Pelas Universidades o título só foi outorgado pela primeira vez, a um ADVOGADO, que passou a ostentar o título de DOCTOR LEGUM em Bolonha, ao lado dos DOCTORES ÉS LOIX, somente dado àqueles versados na ciência do Direito. Tempos depois a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM. Eram estudiosos do Direito, e quando ocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de DOCTORES UTRUISQUE JURIS.
Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que manejavam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria – se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!
Houve, portanto, como afirmamos, um caso de "usucapião por posse violenta" por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, que no Brasil, é uma espécie de "collier a toutes les bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora...
Sendo essa honraria por tradição autêntica dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nunes, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeito grau acadêmico, conferido a quem se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR. (aos que gostam de pesquisar citamos as fontes dessa definição: Ord. L. 1° Tit. 66§42; Pereira e Souza, Crim. 75. e not. 188; Trindade, pág. 157, nota 143 in fine, e pág. 529 § 2°; Aux. Jur., pág. 355 Ass93)
O decano dos advogados de Campinas - Dr. João Ribeiro Nogueira - estimado amigo, pesquisador incansável, lembra muito bem em artigo publicado no "Correio Popular" de 3 de agosto de 1971, um alvará régio editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito, passaram a ter o direito ao tratamento de DOUTORES! Ora, todos sabem que uma lei só perde sua vigência quando revogada por outra lei. Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse alvará que outorgou o título de DOUTOR aos advogados! Não consta nesse alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão! E tanto isto é verdade, que à época, um rábula, de notável saber jurídico e grande honrabilidade, obteve também a honraria, por exercer a profissão, mas foi necessário um alvará régio especial, sendo doutorado por decreto legislativo, pois não era advogado diplomado em Faculdade de Direito. Foi o caso do rábula Antonio Pereira Rebouças...
A lei está em vigor, assim como tantas outras da época do Império, que não foram revogadas, como o nosso Código Comercial de 1850.
Por tradição e por direito, somos Doutores. E não poderia também ser de outra forma, uma vez que, exercendo a profissão de Advogado, o bacharel em Direito, está constantemente defendendo teses perante Juízos e Tribunais, que, julgando procedentes suas razões, estarão de um modo ou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do Direito E o que se dizer do Advogado perante o Tribunal de Júri, Tribunais Superiores, Auditorias? Não sustenta diária e publicamente suas teses?
O Prof. Flamínio Fávero, por sua vez, eminente médico, que ostentava mais de 50 títulos, manifestando-se certa vez sobre o assunto, repudiou o uso indiscriminado do título doutoral, por qualquer profissional, dizendo que a "lei não permite isso, nem a ética" referindo-se especialmente aos esculápios que pretendem até "monopolizar o título dos causídicos".
É tal a inversão e investida dos médicos sobre o nosso título, que nos Estados Unidos chega-se a dizer com freqüência: "I am a doctor not a lawyer", quando em verdade, este último é o doutor... A enciclopédia Americana, também registra o fato de terem sido os advogados os primeiros doutores, mas em pequenos dicionários vamos encontrar a definição de "doctor" como sendo "médico" para a língua portuguesa.
Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, devem fazê-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia. "

Por Júlio Pimenta.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

diante da lei



Diante da Lei]

In Franz Kafka, O processo. São Paulo, Brasiliense, 1995. 6. ed., p. 230-32.

[...] Diante da lei está um porteiro. Um homem do campo dirige-se a este porteiro e pede para entrar na lei. Mas o porteiro diz que agora não pode permitir-lhe a entrada. O homem do campo reflete e depois pergunta se então não pode entrar mais tarde. "É possível", diz o porteiro, "mas agora não". Uma vez que a porta da lei continua como sempre aberta, e o porteiro se posta ao lado, o homem se inclina para olhar o interior através da porta. Quando nota isso, o porteiro ri e diz: "Se o atrai tanto, tente entrar apesar da minha proibição. Mas veja bem: eu sou poderoso. E sou apenas o último dos porteiros. De sala para sala, porém, existem porteiros cada um mais poderoso que o outro. Nem mesmo eu posso suportar a visão do terceiro", O homem do campo não esperava tais dificuldades: a lei deve ser acessível a todos e a qualquer hora, pensa ele; agora, no entanto, ao examinar mais de perto o porteiro, com o seu casaco de pele, o grande nariz pontudo e a longa barba tártara, rala e preta, ele decide que é melhor aguardar até receber a permissão de entrada. O porteiro lhe dá um banquinho e deixa-o sentar-se ao lado da porta. Ali fica sentado dias e anos. Ele faz muitas tentativas para ser admitido, e cansa o porteiro com os seus pedidos. Muitas vezes o porteiro submete o homem a pequenos interrogatórios pergunta-lhe a respeito da sua terra e de muitas outras coisas, mas são perguntas indiferentes, como as que costumam fazer os grandes senhores, e no final repete-lhe sempre que ainda não pode deixá-lo entrar. O homem, que se havia equipado bem para a viagem, lança mão de tudo, por mais valioso que seja, para subornar o porteiro. Este aceita tudo, mas sempre dizendo: "Eu só aceito para você não achar que deixou de fazer alguma coisa". Durante todos esses anos, o homem observa o porteiro quase sem interrupção. Esquece os outros porteiros e este primeiro parece-lhe o único obstáculo para a entrada na lei. Nos primeiros anos, amaldiçoa em voz alta o acaso infeliz; mais tarde, quando envelhece, apenas resmunga consigo mesmo. Torna-se infantil, e uma vez que, por estudar o porteiro anos a fio, ficou conhecendo até as pulgas da sua gola de pele, pede a estas que o ajudem a fazê-lo mudar de opinião. Finalmente, sua vista enfraquece e ele não sabe se de fato está escurecendo em volta ou se apenas os olhos o enganam. Contudo, agora reconhece no escuro um brilho que irrompe inextinguível da porta da lei. Mas já não tem mais muito tempo de vida. Antes de morrer, todas as experiências daquele tempo convergem na sua cabeça para uma pergunta que até então não havia feito ao porteiro. Faz-lhe um aceno para que se aproxime, pois não pode mais endireitar o corpo enrijecido. O porteiro precisa curvar-se profundamente até ele, já que a diferença de altura mudou muito em detrimento do homem. "O que é que você ainda quer saber?", pergunta o porteiro, "você é insaciável." "Todos aspiram à lei" diz o homem, "como se explica que, em tantos anos, ninguém além de mim pediu para entrar?" O porteiro percebe que o homem já está no fim, e para ainda alcançar sua audição em declínio, ele berra: "Aqui ninguém mais podia ser admitido, pois esta entrada estava destinada só a você. Agora eu vou embora e fecho-a".

Gostaria da opinião dos nobres colegas, sobre quem poderia ser este guardião (porteiro) da lei? O porque da lei se apresentar tão difícil ao homem do campo? será que é inacessível aos iletrados? isto é uma metáfora ou uma realidade de hoje?
Janilson Coutinho